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Disputa acirrada marcará Eleição pela Prefeitura de Ivaí

São quatro grupos políticos que buscam a chefia do Executivo do município

Orli de Cristo (à esquerda) que chegou a ser vice de Idir Treviso, falecido em 2023, terá como um dos concorrentes Clayton Treviso (à direita), filho de Idir
Orli de Cristo (à esquerda) que chegou a ser vice de Idir Treviso, falecido em 2023, terá como um dos concorrentes Clayton Treviso (à direita), filho de Idir -

Da Redação

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Em Ivaí são quatro grupos políticos que buscam chefiar o Poder Executivo. No dia 6 de outubro, serão 10.427 ivaienses que definirão nas urnas o próximo gestor do município.

O atual Chefe do Executivo, Orli Antônio Camargo de Cristo (PL) e o vice Laércio Marcelo Nass (PP), buscarão a reeleição. Eles foram confirmados como candidatos em convenção que ocorreu no dia 31 de agosto, na ocasião, os partidos União Brasil, PL, Progressistas e Podemos estiveram reunidos. Cabe lembrar que, em 2020, Orli foi eleito como vice-prefeito de Idir Treviso. Contudo, com o falecimento de Treviso em agosto do ano passado, Orli assumiu o governo.

Contudo, Orli terá como um dos concorrentes, pela Prefeitura de Ivaí, Clayton Rodrigo Treviso (PSD), filho de Idir Treviso. Ao lado de Clayton, foi confirmado, em convenção partidária, o nome de Eduardo Grocholski (MDB), como candidato a vice.

Outras duas convenções confirmaram que Osvaldo Martinhuk (PSDB) e Dalnei Dalzoto Neiverth (PDT) concorrerão ao Executivo. No último pleito, Daniel Neiverth se candidatou ao cargo de prefeito, mas não foi eleito, e, dessa vez, será o vice de Martinhuk.

Há ainda um grupo formado por Plinio Pezzini (PT) e Nelso Lourenço (PT), candidatos à Prefeitura e vice, respectivamente.

Vale destcar que, até o fechamento desta reportagem, nenhum dos candidatos definidos nas convenções solicitaram o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até o próximo dia 15. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado 'CANDex' e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato concorre. Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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