Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira | aRede
PUBLICIDADE

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Candidatas e candidatos aos cargos eletivos estão sujeitos à mesma regra desde o dia 21 de setembro

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto
O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto -

Publicado por Kadu Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

As eleitoras e os eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (30), salvo em caso de flagrante delito, de crimes eleitorais, de sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. O mesmo caso se aplica às candidatas e aos candidatos nas Eleições 2024, que não podem ser presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do pleito.

O objetivo da norma é a preservação do direito universal ao voto, evitando prisões que possam desestabilizar o período eleitoral, além de, no caso das candidatas e dos candidatos, garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha. O intuito é prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos eletivos por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.

PROIBIÇÕES NO DIA DA ELEIÇÃO - No dia da votação, de acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, é vedada a aglomeração de pessoas utilizando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; a caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; a realização de carreatas, passeatas ou comícios; a abordagem, o aliciamento ou a utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e a distribuição de camisetas. 

Os candidatos e as candidatas também não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações na internet, além de outras proibições descritas na Resolução TSE nº 23.742/2024.

Nas Seções Eleitorais e nas juntas apuradoras, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias e aos mesários e às escrutinadoras e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato (Lei n° 9.504/1997).

É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO - As eleitoras e os eleitores podem utilizar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de candidatas, candidatos ou partidos políticos no dia da votação, demonstrando sua preferência de maneira individual e silenciosa (Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE n° 23.732/2024).

DENÚNCIAS - O aplicativo Pardal, que permite o envio de denúncias eleitorais, está disponível no Google Play e na App Store. Pela ferramenta, podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais, que serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

As informações são do TRE-PR

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE