Por unanimidade, TRE mantém candidatura de Marcelo Rangel
A corte do Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso apresentado pelo ex-prefeito em sessão ocorrida nesta segunda-feira (9)
Publicado: 09/09/2024, 16:34
O recurso apresentado por Marcelo Rangel (PSD) que recorria à definição da 139ª Zona Eleitoral, a qual decidiu pelo indeferimento do pedido de candidatura à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, foi julgado nesta segunda-feira (9), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O relator do processo Luiz Osório Moraes Panza definiu pelo provimento ao recurso de Rangel, os demais juízes acompanharam o relator. Com isso a candidatura do ex-prefeito será deferida.
A pauta que competia ao julgamento de Rangel, estava listada com o número 98 na Ordem do Dia dos julgamentos desta segunda-feira. O ex-prefeito começou a enfrentar o imbróglio com relação à candidatura depois de a Promotoria do Ministério Público Eleitoral Estadual (MPE-PR) solicitar a impugnação da candidatura à Prefeitura de Rangel à 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, que decidiu pelo indeferimento do pedido de candidatura. Esse pedido ocorreu por conta de que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) apontou irregularidades nas contas de Marcelo Rangel em seu primeiro mandato como prefeito de Ponta Grossa - relembre aqui.
Logo depois da decisão do TRE-PR, Marcelo Rangel concedeu entrevista exclusiva ao Portal aRede para comentar como acompanhou o julgamento. "Estou com a alma limpa, foi um dia muito pesado, difícil para mim, um dia que a minha família estava me abraçando no momento em que recebi a decisão. Agora estou mais firmes ainda. Vamos para luta, vamos mostras nossas propostas", destacou Rangel. O candidato ainda disse que todo o período que envolveu o processo julgado nesta segunda-feira foi um dos mais difíceis já enfrentados em sua vida pública, mas disse que o resultado do julgamento também carrega um relevante simbolismo. "Hoje, eu estou resgatando a honra", ponderou o candidato.
Após Rangel recorrer do posicionamento da 139ª Zona Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou que a decisão anterior fosse revista com o argumento de que a Câmara Municipal de Ponta Grossa deveria fazer a revisão final das contas.
O candidato ainda ressaltou que a decisão da corte do TRE-PR mostrou que houve um erro quando a impugnação da candidatura foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral estadual. "Todos os desembargadores e o próprio Ministério Público demonstraram que aconteceu um erro, um erro muito grave para a democracia, mas esse, na tarde de hoje, erro foi desfeito com a Justiça", enfatizou o candidato.
RELEMBRE O CASO - Marcelo Rangel começou a enfrentar dificuldades em relação ao deferimento da candidatura quando o juiz da 139º Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Antonio Acir Hrycyna, em atendimento à ação proposta pelo Ministério Público Estadual, indeferiu o pedido de candidatura do deputado estadual, nas Eleições de 2024, ao Executivo Municipal.
O entendimento da Justiça era de que o candidato foi impugnado em razão de estar com as contas reprovadas no período em que foi prefeito. No trâmite inicial, o Ministério Público Eleitoral, que ajuizou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, apontou que "no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, [Marcelo Rangel] teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva, no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, referente a repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, que teve vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00, o que caracteriza irregularidade insanável".
Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral, após recurso interposto pela defesa de Rangel, recomendou que a decisão anterior, que impugnava o registro da candidatura com base em irregularidades em convênios firmados durante sua gestão, fosse revista.
A Procuradoria Eleitoral acatou os argumentos da defesa de que a rejeição das contas não configura ato doloso de improbidade administrativa e que, por envolver apenas recursos municipais, o Tribunal de Contas não teria competência definitiva para o julgamento. Com base nisso, a Procuradoria concluiu que não há inelegibilidade e recomendou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) defisse o registro da candidatura de Marcelo Rangel, o que ocorreu na tarde desta segunda-feira.