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Prefeitura de Irati realiza fiscalização de limpeza de terrenos particulares

Fiscalização busca garantir a conservação dos imóveis e prevenir riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente

A ação tem como objetivo garantir a conservação dos imóveis e evitar o acúmulo de lixo
A ação tem como objetivo garantir a conservação dos imóveis e evitar o acúmulo de lixo -

Publicado por Sara Dalzotto

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A Prefeitura de Irati está realizando a fiscalização das condições de limpeza de terrenos particulares no perímetro urbano do município. A ação tem como objetivo garantir a conservação dos imóveis, evitar o acúmulo de lixo e entulhos e prevenir a proliferação de animais peçonhentos e outros riscos à saúde, à segurança e ao meio ambiente.

A fiscalização é realizada com base na Lei Municipal nº 5.209, de 23 de abril de 2025, que estabelece que proprietários, possuidores, inquilinos ou ocupantes são responsáveis pela limpeza e conservação dos imóveis.

A regra vale para terrenos baldios, sem construção, com construções, desabitados e também para terrenos habitados que permaneçam sujos ou ofereçam riscos à população.

Os imóveis devem permanecer livres de mato alto, lixo, entulhos, resíduos e outros materiais que possam causar riscos ou transtornos.

Notificação e multa

Quando identificada alguma irregularidade, o responsável poderá ser notificado para realizar a limpeza. Após a notificação, terá 10 dias corridos e improrrogáveis para regularizar o imóvel.

O não cumprimento da determinação poderá resultar em multa de 10 URMs (Unidades de Referência Municipal), conforme previsto na Lei Municipal nº 5.209/2025.

A Prefeitura reforça que a manutenção dos terrenos é responsabilidade dos proprietários, possuidores, inquilinos ou ocupantes e contribui para uma cidade mais limpa, segura e organizada.

Com informações de Assessoria de Imprensa.

Leia o resumo da notícia

Objetivo da fiscalização: A Prefeitura de Irati está vistoriando terrenos urbanos (habitados, desabitados ou vagos) para evitar mato alto, lixo, proliferação de animais peçonhentos e riscos à saúde e segurança.

Responsabilidade legal: Com base na Lei Municipal nº 5.209/2025, a manutenção e conservação dos imóveis são de obrigação dos proprietários, possuidores, inquilinos ou ocupantes.

Prazos e penalidades: Ao ser notificado sobre irregularidades, o responsável tem 10 dias corridos e improrrogáveis para fazer a limpeza; caso não cumpra, estará sujeito a uma multa de 10 URMs.

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