Vereador de Curitiba denunciado pelo MPPR por “rachadinha” é afastado do cargo | aRede
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Vereador de Curitiba denunciado pelo MPPR por “rachadinha” é afastado do cargo

Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal

O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo
O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo -

Publicado por Diego Chila

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Em resposta a pedido feito pelo Ministério Público do Paraná, a 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira, 13 de agosto, o afastamento cautelar do cargo público, pelo prazo de 90 dias, de um vereador de Curitiba denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. Investigações apontaram que ele teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.

Além do afastamento do cargo, o parlamentar também fica impedido por força da decisão judicial de manter qualquer contato, de forma direta ou indireta, com as demais pessoas envolvidas nas investigações e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes ‒ com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa (artigo 316 do Código Penal) ‒ em concurso material (com acumulação das penas para cada delito). O MPPR pede também que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos a ela causados, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

Processo 0007515-54.2026.8.16.0196

Com informações: MPPR
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