Liminar suspende análise do caso do vereador que fez arminha na Câmara de Curitiba
A decisão não determina o arquivamento do processo nem conclui que Eder Borges cometeu ou não uma infração ética

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) suspendeu, nesta segunda-feira (10), a votação que poderia resultar na abertura de uma Comissão Processante contra o vereador Eder Borges (Novo), alvo de uma ação ético-disciplinar após fazer um gesto simulando uma “arminha” de fogo durante uma sessão no Legislativo. A decisão foi tomada após a Presidência da Casa receber uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que determinou a interrupção.
O recurso foi apresentado pela defesa de Borges e a liminar concedida pelo desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR. O magistrado determinou a suspensão da votação prevista para esta segunda e de atos posteriores, como a instauração de Comissão Processante e eventual aplicação de sanção, até o julgamento do recurso. As informações são do Portal Banda B, parceiro do Portal aRede.
A decisão não determina o arquivamento do processo nem conclui que Eder Borges cometeu ou não uma infração ética. Segundo Coimbra de Moura, a análise feita na liminar está restrita a possíveis irregularidades formais na tramitação do PED e na composição do Conselho de Ética.
Defesa questionou composição do Conselho
Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Borges estão questionamentos sobre a participação de vereadores “considerados suspeitos“, o quórum das deliberações e a forma como o Conselho de Ética foi recomposto durante o processo.
A defesa também alegou que o prazo de 60 dias para conclusão do procedimento teria terminado em 17 de julho, sem uma prorrogação aprovada pelo plenário, além de questionar a atuação dos vereadores Laís Leão (PDT) e Professor Euler (MDB) em determinadas etapas do processo.
Um dos pontos destacados pelo desembargador foi a composição do Conselho após os sucessivos impedimentos e suspeições. Conforme a decisão, quatro das cinco cadeiras em exercício passaram a pertencer ao mesmo bloco parlamentar. O relator apontou que não foi apresentada norma expressa que autorizasse essa forma de recomposição.
O próprio TJ-PR, porém, ressalta que essas questões ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada e que a liminar não reconhece a nulidade dos atos praticados pelo Conselho.
Cinco vereadores ficaram impedidos de votar
Na sessão desta segunda, foram considerados impedidos de participar da votação os vereadores Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT).
Os cinco assinam a representação apresentada contra Eder Borges e admitida pelo Conselho de Ética. Por causa dos impedimentos, a Câmara havia convocado suplentes para participar da sessão: Andreia de Lima, Rejane Soldani Sobreiro, Hermes Silva Leão, Salles do Fazendinha e Gerolani Ferreira.
Com a suspensão determinada pelo TJ-PR, os suplentes não chegaram a ser empossados para a votação.
Processo começou após gesto de “arminha”
O PED contra Borges trata de um episódio ocorrido em 1º de abril, após uma Tribuna Livre na Câmara. A atividade havia sido requerida por Angelo Vanhoni e contou com manifestação da professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).
Depois da manifestação, durante um registro fotográfico no plenário, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O episódio provocou uma discussão e intervenção da Presidência e da segurança da Câmara, além de gerar representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Na reunião de 31 de julho, o Conselho aprovou o parecer da relatora, Laís Leão, que avaliou que os fatos poderiam ser mais graves do que a classificação inicialmente atribuída pela Corregedoria.
A Corregedoria havia apontado a possibilidade de censura pública. Laís Leão, porém, considerou que o caso poderia envolver uma infração sujeita à suspensão temporária do mandato e encaminhou o processo ao plenário. O parecer aprovado indicou a possibilidade de suspensão de 30 a 120 dias, sem remuneração.
TJ-PR aponta risco de novos atos
Para conceder a liminar, o desembargador considerou que a situação havia mudado porque o processo já estava prestes a ser analisado pelo plenário. A eventual aprovação da abertura de uma Comissão Processante poderia desencadear uma série de atos antes da análise definitiva dos questionamentos apresentados pela defesa.
Segundo Coimbra, suspender temporariamente o procedimento não extingue o PED e permite que a Câmara retome a tramitação no ponto em que ela foi interrompida, caso a decisão seja revertida. Já permitir a votação poderia gerar atos de difícil reversão caso, posteriormente, fossem reconhecidas irregularidades no procedimento.
Com a liminar, ficam suspensas a votação no plenário, a eventual instauração de Comissão Processante e a aplicação de sanções relacionadas ao PED nº 1/2026 até o julgamento do agravo pela Justiça.





















