Madrasta é condenada a 8 anos por morte da criança em Cascavel
A sentença estabelece oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado para a madrasta por abandono de incapaz

A madrasta de Izabelly de Oliveira Assumpção foi condenada a 8 anos e 6 meses de prisão pela morte da enteada, de 3 anos, ocorrida em maio de 2022, em Cascavel, no Oeste do Paraná. A decisão foi proferida na quarta-feira (24), quando o juiz desclassificou a acusação de homicídio qualificado para abandono de incapaz com resultado morte.
Na sentença, o magistrado entendeu que não ficou comprovada a intenção de matar nem dolo eventual por parte da ré. Segundo a decisão, a mulher teria deixado a criança sozinha, brincando próxima a uma máquina de lavar cheia de água, enquanto foi atender outra filha em outro cômodo da residência.
Conforme a Banda B, parceira do Portal aRede, a denúncia inicial do Ministério Público apontava homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. No entanto, a Justiça acolheu parcialmente a tese da defesa e entendeu que a conduta se enquadra como abandono de incapaz, já que a madrasta tinha dever legal de cuidado sobre a criança e agiu com negligência.
O laudo da perícia apontou que a morte foi causada por asfixia mecânica em decorrência de afogamento, após a queda da criança dentro do eletrodoméstico. O juiz destacou ainda que o risco do acidente era previsível, considerando a idade da vítima e a altura da máquina.
A sentença determina que a pena seja cumprida em regime inicial fechado. O magistrado também considerou negativamente a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime, ressaltando o impacto emocional causado à família.
“A perda irreparável da vida da criança impossibilitou a convivência, o afeto e projetos futuros”, destacou o juiz na decisão.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Defesa vai recorrer
Após a sentença, a defesa informou que irá recorrer. Em nota, os advogados afirmaram que discordam da condenação por abandono de incapaz com resultado morte e defendem que o caso deve ser tratado como uma fatalidade sem dolo.
Segundo a defesa, desde o início do processo não haveria elementos suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri por homicídio doloso. Com a decisão, a acusada não será submetida a julgamento pelo júri popular.
A equipe jurídica também sustenta que não houve intenção de matar ou de abandonar a criança e que pretende levar a discussão ao Tribunal de Justiça do Paraná.
A defesa argumenta ainda que, na pior hipótese, o caso deveria ser analisado sob a perspectiva de crime culposo, e não com reconhecimento de dolo.





















