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PF combate o comércio ilegal de cigarros eletrônicos em Curitiba

Operação HeadVapers reprime a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos em tabacarias

A venda de cigarros eletrônicos configura crime de contrabando
A venda de cigarros eletrônicos configura crime de contrabando -

Da Redação

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A Polícia Federal, com apoio da Receita Federal do Brasil, deflagou na manhã de desta quarta-feira (23), a Operação HeadVapers, destinada a reprimir a venda indiscriminada e ilegal de cigarros eletrônicos em tabacarias de Curitiba e na Internet.

O nome da operação faz alusão às denominadas headshops, lojas que vendem produtos ligados ao fumo, e aos vapers, nome pelo qual são usualmente conhecidos os cigarros eletrônicos em diversos sites e comunidades da Internet populares entre os jovens.

As investigações se iniciaram a partir de relatórios de informação produzidos pelo MJSP e inquéritos instaurados pela PF que resultaram na identificação de 13 sites da Internet que promoviam a venda indiscriminada de cigarros eletrônicos, essências e acessórios, inclusive para menores de idade, com entregas em todo o território nacional.

Cerca de 20 policiais federais e servidores da Receita Federal estão participando diretamente da deflagração da operação em Curitiba. Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão em tabacarias de Curitiba que também anunciavam seus produtos na Internet e que terão seus alvarás de funcionamento cassados por ordem judicial, sendo também desativados todos os sites envolvidos na venda ilegal dos vapers.

Contrabando

A venda de cigarros eletrônicos configura crime de contrabando, previsto no art. 334-A, §1°, IV, sendo punido com pena de reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos. Vale destacar que os denominados “dispositivos eletrônicos para fumar” (DEF’s), como são conhecidos os cigarros eletrônicos, têm sua comercialização, importação e propaganda estritamente proibidas em território nacional, conforme disposto no art. 1° da RDC n° 46/2009 da Anvisa, sendo tal proibição reforçada em reunião extraordinária realizada em 06/07/2022 pela Diretoria Colegiada do referido órgão federal.

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