Novo imposto deve aumentar preço da cerveja e do vinho em 2027 | aRede
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Novo imposto deve aumentar preço da cerveja e do vinho em 2027

Medida provisória estabelece taxas para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; arrecadação prevista é de R$ 41,9 bilhões

Novo imposto vai taxar cerveja em 4,2% e vinho em 8% em 2027
Novo imposto vai taxar cerveja em 4,2% e vinho em 8% em 2027 -

Da Redação

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Cervejas, vinhos e outras bebidas alcoólicas terão uma nova tributação a partir de 2 de fevereiro de 2027. O chamado “imposto do pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo, terá alíquotas que variam de 4,2% a 24%, conforme o tipo de bebida. As taxas foram estabelecidas em medida provisória publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU).

As cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Para vinhos, espumantes, proseccos e champanhes, o percentual será de 8%. Já bebidas destiladas, como uísque, vodca, gim e tequila, terão uma tributação de 24%.

O novo imposto faz parte da reforma tributária sobre o consumo e foi criado para desestimular a compra de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas, a cobrança também atingirá refrigerantes, cigarros, determinados veículos, atividades de extração mineral, loterias e apostas.

Confira as alíquotas do Imposto Seletivo

Os percentuais definidos pelo governo variam de acordo com a categoria dos produtos. Entre as bebidas, as taxas serão:

- Cerveja de malte: 4,2%;

- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%;

- Vermutes: 12%;

- Vinho do Porto, da Madeira e de Xerez: 16%;

- Drinks prontos com teor alcoólico superior a 8%: 16%;

- Cachaça e rum: 20%;

- Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;

- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%.

- Para os cigarros, a alíquota será de 66,7%, além de um valor fixo de R$ 3,50.

Veja mais: Governo regulamenta cobrança do 'imposto do pecado' a partir de 2027

Quando começa a cobrança do novo imposto?

Embora o Imposto Seletivo integre o sistema tributário de 2027, a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro. A data considera a chamada noventena, regra que estabelece um prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da exigência do tributo.

A medida provisória tem validade inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Para continuar em vigor depois desse período, o texto precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional.

Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta para 2027 busca manter a carga tributária que já incide sobre os produtos abrangidos. O Imposto Seletivo assumirá parte da função atualmente desempenhada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja cobrança será reduzida com a implementação da reforma tributária.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o objetivo da medida é influenciar os hábitos de consumo da população.

"Ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos", afirmou.

Apesar da finalidade declarada, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta orçamentária enviada ao Congresso.

Veículos também entram na lista de produtos tributados

O Imposto Seletivo também será aplicado a determinadas categorias de veículos, aeronaves e embarcações. Nesse caso, os percentuais levarão em conta critérios como eficiência energética, emissão de poluentes e impactos ambientais.

A medida prevê alíquota zero em situações específicas, como na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que sejam atendidas as condições previstas em lei.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, também ficarão fora da incidência do tributo. Há ainda regras específicas para veículos e equipamentos utilizados pelas Forças Armadas e por órgãos de segurança pública.

Governo prevê novas alíquotas em 2028

A implementação do Imposto Seletivo terá uma nova etapa em 2028, quando as alíquotas poderão ser modificadas. Até 31 de maio de 2027, o governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com os percentuais definitivos para o ano seguinte.

Até o início da cobrança do novo tributo, em fevereiro de 2027, o IPI continuará sendo aplicado aos produtos que atualmente estão sujeitos ao imposto.

RESUMO

Novo imposto em 2027: Bebidas alcoólicas terão tributação de 4,2% a 24% pelo Imposto Seletivo, a partir de 2 de fevereiro.

Alíquotas por bebida: Cervejas terão taxa de 4,2%, vinhos de 8%, cachaça e rum de 20% e destilados como uísque e vodca de 24%.

Reforma tributária: Também serão tributados cigarros, refrigerantes, veículos e outros produtos. A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

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