Governo regulamenta cobrança do 'imposto do pecado' a partir de 2027
Governo deverá enviar ao Congresso, até maio do próximo ano, proposta com as alíquotas definitivas do tributo

O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a medida provisória (MP) que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. A proposta estabelece que, em 2027, a tributação de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente mantenha o nível atual. A previsão é que as alíquotas sejam revistas a partir de 2028.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto começará a ser cobrado em 2027. A lista de produtos e atividades tributados inclui cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos conforme o nível de poluição, extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Segundo o governo, o regime previsto na MP será temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas serão calculadas com base nos valores atualmente aplicados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para preservar o nível efetivo da tributação.
Até 31 de maio de 2027, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A medida provisória tem força de lei, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo inicial de análise é de 60 dias, prorrogável por mais 60.
Alíquotas previstas
A MP estabelece percentuais específicos para alguns produtos. Entre os exemplos estão:
Cerveja: alíquota de 4,2%;
Vinho: alíquota de 8%;
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50 por maço;
Bebidas açucaradas: alíquota de 2,6%.
O governo afirma que a tributação busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de contribuir para o equilíbrio da arrecadação.
A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Justificativa e impactos
O governo utiliza dados sobre os custos dos problemas de saúde relacionados ao consumo desses produtos para justificar a cobrança. Levantamento da Fiocruz aponta que o consumo de álcool gerou custos de R$ 18,8 bilhões em 2019, entre despesas com saúde e perdas de produtividade.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde estima que as doenças relacionadas ao consumo de cigarros geram um custo total anual de R$ 153,5 bilhões, enquanto a arrecadação federal com a venda do produto é de aproximadamente R$ 8 bilhões.
Já os custos do SUS com o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes e isotônicos, são estimados em quase R$ 3 bilhões por ano.
Por outro lado, representantes do setor de bebidas alcoólicas afirmam que os produtos já possuem carga tributária elevada no Brasil. Segundo os produtores, novos aumentos podem pressionar as margens de lucro, elevar preços, provocar demissões e estimular o mercado ilegal.
Para evitar perda de arrecadação durante a transição, o governo também prevê a continuidade da cobrança do IPI sobre esses produtos enquanto o Imposto Seletivo aguarda o prazo de 90 dias para entrar em vigor após aprovação legislativa.
RESUMO:
O governo federal publicou uma medida provisória que regulamenta a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, a partir de 2027. A medida prevê a manutenção da carga tributária atual durante o primeiro ano de transição, com mudanças nas alíquotas a partir de 2028. O tributo será aplicado a produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes, veículos poluentes, apostas e extração mineral.
A previsão é arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027. Entre as alíquotas previstas estão 4,2% para cervejas, 8% para vinhos e 66,7% para cigarros, além de R$ 3,50 por maço. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.



