Projeto de lei prevê proibir bicicletas elétricas para menores de 15 anos | aRede
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Projeto de lei prevê proibir bicicletas elétricas para menores de 15 anos

Proposta em análise na Câmara dos Deputados também estabelece regras de segurança, limites de velocidade e cadastro nacional para veículos elétricos.

Proposta prevê capacete obrigatório, limites de velocidade, cadastro nacional dos veículos e fiscalização de entregadores por aplicativo.
Proposta prevê capacete obrigatório, limites de velocidade, cadastro nacional dos veículos e fiscalização de entregadores por aplicativo. -

Publicado por Michele Garcia

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Um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional pretende proibir menores de 15 anos de conduzir bicicletas elétricas em vias públicas. A proposta também prevê o uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos de proteção, a definição de limites de velocidade e a criação de um cadastro nacional para identificar os veículos.

A iniciativa busca ampliar a segurança no trânsito diante das preocupações com acidentes envolvendo bicicletas elétricas. No entanto, o texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados e precisa avançar nas etapas de tramitação antes de entrar em vigor.

Projeto prevê multa aos responsáveis

O Projeto de Lei 4.920/2025 estabelece idade mínima de 15 anos para conduzir bicicletas elétricas e veículos motorizados abrangidos pela proposta. Pais ou responsáveis que permitirem que menores dessa idade utilizem os veículos poderão ser penalizados com multas administrativas, além da possibilidade de apreensão do equipamento.

A proposta também estabelece exigências para os condutores e passageiros. Entre elas estão o uso de capacete certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com viseira ou óculos de proteção, e a manutenção dos equipamentos de sinalização e segurança.

O texto ainda prevê restrições ao uso de celulares e fones de ouvido durante a condução, além de penalidades para alterações na potência dos veículos.

Projeto estabelece limites de velocidade

A proposta prevê limites de velocidade diferentes conforme o local de circulação. Os valores indicados são:

6 km/h: em calçadas e áreas destinadas a pedestres, nas condições autorizadas;

25 km/h: em ciclovias e ciclofaixas;

32 km/h: em outras vias urbanas, mediante autorização.

As regras buscam organizar a circulação desses veículos e reduzir os riscos de acidentes em locais com grande movimentação de pedestres e ciclistas.

Cadastro nacional poderá identificar bicicletas elétricas

Outro ponto do projeto é a criação do Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). A iniciativa prevê vincular cada veículo ao CPF ou CNPJ do proprietário, com registro gratuito e identificação por meio de um QR Code afixado no quadro da bicicleta.

A proposta também estabelece obrigações para empresas de entregas por aplicativo. As companhias deverão orientar e treinar os entregadores, além de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito. O descumprimento das exigências poderá resultar em multas e suspensão temporária das operações.

Qual é a diferença entre bicicleta elétrica e ciclomotor?

A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diferencia bicicletas elétricas de ciclomotores conforme as características técnicas dos veículos.

As bicicletas elétricas são equipadas com motor auxiliar de até 1.000 watts, acionado somente quando o condutor pedala, sem acelerador ou outro dispositivo de controle manual da potência. A velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não pode ultrapassar 32 km/h.

Quando o veículo possui acelerador ou características que o enquadram como ciclomotor, aplicam-se outras exigências, como registro, emplacamento e habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Quais regras já estão em vigor?

Enquanto a proposta federal não é aprovada, continuam valendo as normas atuais do Contran. Para bicicletas elétricas, a Resolução nº 996/2023 prevê equipamentos obrigatórios, como campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições adequadas e sinalização noturna nas extremidades do veículo.

A regulamentação também permite que os órgãos de trânsito locais estabeleçam regras para a circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas, conforme as condições de cada município.

Quando a proposta poderá entrar em vigor?

O Projeto de Lei 4.920/2025 aguarda parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados. Depois dessa etapa, ainda poderá precisar passar por outras comissões e pelo processo de votação legislativa.

Caso seja aprovado e convertido em lei, o texto prevê que as regras entrem em vigor 180 dias após a publicação oficial.

Até que o processo legislativo seja concluído, a proposta não tem aplicação imediata. Portanto, a eventual proibição para menores de 15 anos ainda depende da aprovação do projeto.

Resumo

Idade mínima: Projeto de Lei em análise no Congresso prevê proibir menores de 15 anos de conduzir bicicletas elétricas e estabelece multas aos responsáveis que permitirem o uso.

Regras de segurança: Proposta prevê capacete obrigatório, limites de velocidade, cadastro nacional dos veículos e fiscalização de entregadores por aplicativo.

Tramitação: O PL 4.920/2025 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. As medidas não estão em vigor e, se aprovadas, passarão a valer 180 dias após a publicação da lei.

Com informações do Portal Banda B, parceiro do Portal aRede. 

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