Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda | aRede
PUBLICIDADE

Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

Pacote prevê teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de mudanças na contratação de funcionários e na emissão de notas fiscais

Parte das mudanças entrará em vigor a partir de 2027
Parte das mudanças entrará em vigor a partir de 2027 -

Publicado Por João Iansen

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Os microempreendedores individuais (MEI) terão novas regras para o pagamento de dívidas tributárias, o limite de faturamento anual e a contratação de funcionários. As mudanças fazem parte da Lei Complementar 238/2026, sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Batizado de Prospera MEI, o pacote também prevê medidas para ampliar a participação de pequenos negócios em compras públicas.

Parte das mudanças entrará em vigor a partir de 2027. Além da sanção da lei, Lula assinou um decreto que dispensa os MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas, conforme as condições previstas na norma. A medida também contempla os chamados nanoempreendedores.

Perdão de dívidas pode beneficiar 3,6 milhões de MEI

A legislação prevê a remissão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange dívidas incluídas na medida, como contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados.

Segundo a estimativa divulgada pelo governo federal, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados. A previsão é que a medida entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Para ter direito ao benefício, os empreendedores deverão cumprir as condições estabelecidas na legislação. Entre elas, está a manutenção dos pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis primeiros meses de vigência da medida.

Também será necessário observar as demais exigências previstas para a remissão dos débitos, incluindo as aplicáveis aos casos em que houver ações judiciais relacionadas às dívidas.

O perdão não prevê a devolução de valores que já tenham sido pagos.

Limite de faturamento sobe para R$ 140 mil

Outra mudança prevista no pacote é a ampliação gradual do limite de faturamento anual para enquadramento como MEI. Atualmente, o teto informado é de R$ 81 mil.

Com a nova regra, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil a partir de 2028. A alteração busca permitir que os pequenos empreendedores ampliem suas receitas sem ultrapassar imediatamente o teto atual do regime simplificado.

O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para a categoria. Os novos limites deverão ser aplicados nas datas previstas pela legislação.

MEI poderá contratar até dois funcionários

A lei também amplia a possibilidade de contratação de trabalhadores para até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.

Os funcionários deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação, porém, não se aplica automaticamente a todos os microempreendedores: é necessário verificar quais atividades estão abrangidas e quais condições deverão ser cumpridas.

Decreto prevê dispensa de nota fiscal

Além das mudanças estabelecidas pela lei complementar, Lula assinou um decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinadas a pessoas físicas, conforme as condições previstas na regulamentação.

A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria relacionada à reforma tributária que poderá incluir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse grupo, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, desde que sejam atendidos os requisitos aplicáveis.

A dispensa não representa uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em todas as operações. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos deverão ser observadas conforme as regras vigentes.

Renegociação de dívidas bancárias

O pacote também prevê medidas para renegociar débitos de microempreendedores com instituições financeiras, em uma iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta do governo é realizar leilões a partir de novembro, com a participação de bancos privados. Conforme as condições anunciadas, as instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A renegociação das dívidas bancárias, no entanto, é diferente do perdão de débitos tributários federais e dependerá das regras específicas da operação.

Pix MEI prevê auxílio de até R$ 5 mil

Entre as iniciativas anunciadas está a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimentos na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

A proposta prevê a disponibilização de recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e microempreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

O dinheiro deverá ser utilizado na compra de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade. A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A previsão do auxílio, contudo, não significa que os recursos já estejam disponíveis. O acesso dependerá da implementação do programa e da definição das regras operacionais.

Pequenos negócios terão mais oportunidades em compras públicas

A legislação também prevê ampliar as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e facilitar o acesso dos pequenos negócios às compras públicas.

A iniciativa busca aproximar os empreendedores dos órgãos públicos responsáveis pelas contratações, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos variam de acordo com a modalidade de contratação. Por isso, os interessados deverão consultar os editais e as regras aplicáveis antes de apresentar propostas.

Quando as mudanças começam a valer?

A aplicação das medidas ocorrerá em diferentes etapas, conforme os prazos previstos no pacote anunciado pelo governo federal:

- 21 de outubro de 2026: sanção da lei complementar e assinatura do decreto presidencial.

- Novembro de 2026: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.

- 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e aplicação do novo teto de faturamento de R$ 110 mil.

- 1º de janeiro de 2028: previsão de ampliação do limite anual de faturamento para R$ 140 mil.

De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento das condições estabelecidas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. Os microempreendedores deverão acompanhar os canais oficiais do governo e do Sebrae para consultar os procedimentos de acesso e a efetiva implementação de cada medida.

RESUMO

Perdão de dívidas: Medida pode beneficiar 3,6 milhões de MEIs a partir de janeiro de 2027.

Novos limites: Teto de faturamento sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com possibilidade de contratar até dois funcionários.

Outros benefícios: Pacote prevê dispensa de nota fiscal em vendas a pessoas físicas, renegociação de dívidas bancárias e auxílio de até R$ 5 mil para investimentos.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE