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Fim das bets: plataformas deixam de operar no Brasil nesta terça

Medida provisória também determina a restituição de valores que permanecerem nas contas dos apostadores

Proibição das bets interrompeu movimentação diária de R$ 600 milhões
Proibição das bets interrompeu movimentação diária de R$ 600 milhões -

Publicado Por Milena Batista

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Os sites e aplicativos de apostas esportivas deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, divulgados na tarde de segunda-feira (5), ainda havia R$ 1,33 bilhão disponível para resgate nas plataformas. O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores terminou às 23h59 do mesmo dia.

Desde sábado (26), um dia após a publicação da MP, os usuários haviam retirado R$ 775,6 milhões das plataformas. No período, o número de CPFs com saldo positivo também caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.

Conforme a CNN, na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a publicação da medida, cerca de R$ 600 milhões deixaram de ser enviados diariamente para contas de casas de apostas. Os dados foram repassados pelo Banco Central.

Segundo Durigan, parte desses recursos passou a circular em outros setores da economia.

Como será a devolução do dinheiro

Os valores que não foram retirados pelos usuários dentro do prazo seguirão um cronograma de restituição.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos ficarão responsáveis por realizar a devolução.

Se houver algum impedimento para o pagamento, a partir de 14 de outubro os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos apostadores.

Confira o cronograma:

Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores nas plataformas;

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de operar;

7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos não retirados, por CPF;

9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;

A partir de 14 de outubro: recursos cuja restituição tiver algum impedimento são transferidos para a Caixa, responsável pelo pagamento aos apostadores.

Empresas recorrem ao STF

Entidades que representam o setor aguardam uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedidos para suspender os efeitos da medida provisória. Fux será o relator das ações apresentadas contra a MP.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) pediram ao STF que suspenda a proibição até que o Congresso conclua a análise da medida ou que a Corte julgue definitivamente o caso.

As entidades argumentam que a proibição tem efeitos imediatos e de difícil reversão. Também afirmam que o governo não teria demonstrado a urgência necessária para promover a mudança por meio de uma medida provisória.

O setor ainda sustenta que a medida compromete a segurança jurídica, já que empresas autorizadas a operar no país fizeram investimentos e seguiram regras estabelecidas pelo próprio governo.

O Executivo, por outro lado, afirma que a proibição tem como objetivo reduzir impactos sociais e econômicos relacionados às apostas, incluindo o endividamento das famílias e problemas associados à dependência em jogos.

A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para apreciação é de até 120 dias para que o texto possa se tornar lei de forma definitiva.

CONTEÚDO DE MARCA

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