Fim das bets: plataformas deixam de operar no Brasil nesta terça
Medida provisória também determina a restituição de valores que permanecerem nas contas dos apostadores

Os sites e aplicativos de apostas esportivas deixam de operar no Brasil a partir desta terça-feira (6), após a entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026. A medida proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, divulgados na tarde de segunda-feira (5), ainda havia R$ 1,33 bilhão disponível para resgate nas plataformas. O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores terminou às 23h59 do mesmo dia.
Desde sábado (26), um dia após a publicação da MP, os usuários haviam retirado R$ 775,6 milhões das plataformas. No período, o número de CPFs com saldo positivo também caiu de 28,9 milhões para 26,54 milhões, uma redução de 2,36 milhões.
Conforme a CNN, na sexta-feira (2), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, desde a publicação da medida, cerca de R$ 600 milhões deixaram de ser enviados diariamente para contas de casas de apostas. Os dados foram repassados pelo Banco Central.
Segundo Durigan, parte desses recursos passou a circular em outros setores da economia.
Como será a devolução do dinheiro
Os valores que não foram retirados pelos usuários dentro do prazo seguirão um cronograma de restituição.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores restantes, discriminados por CPF. De 9 a 14 de outubro, os bancos ficarão responsáveis por realizar a devolução.
Se houver algum impedimento para o pagamento, a partir de 14 de outubro os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos apostadores.
Confira o cronograma:
Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores nas plataformas;
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de operar;
7 e 8 de outubro: empresas informam aos bancos os saldos não retirados, por CPF;
9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores;
A partir de 14 de outubro: recursos cuja restituição tiver algum impedimento são transferidos para a Caixa, responsável pelo pagamento aos apostadores.
Empresas recorrem ao STF
Entidades que representam o setor aguardam uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre pedidos para suspender os efeitos da medida provisória. Fux será o relator das ações apresentadas contra a MP.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) pediram ao STF que suspenda a proibição até que o Congresso conclua a análise da medida ou que a Corte julgue definitivamente o caso.
As entidades argumentam que a proibição tem efeitos imediatos e de difícil reversão. Também afirmam que o governo não teria demonstrado a urgência necessária para promover a mudança por meio de uma medida provisória.
O setor ainda sustenta que a medida compromete a segurança jurídica, já que empresas autorizadas a operar no país fizeram investimentos e seguiram regras estabelecidas pelo próprio governo.
O Executivo, por outro lado, afirma que a proibição tem como objetivo reduzir impactos sociais e econômicos relacionados às apostas, incluindo o endividamento das famílias e problemas associados à dependência em jogos.
A medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo para apreciação é de até 120 dias para que o texto possa se tornar lei de forma definitiva.



