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Zanin libera acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral nas eleições

Operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito

Operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito
Operadoras devem disponibilizar serviço 72 horas antes do pleito -

Publicado por André Ribeiro

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições.

Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas após a votação.

O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, entre outros serviços.

A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.

O ministro atendeu parcialmente um pedido de liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Partido Verde (PV) entraram com uma ação no STF para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.

As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.

“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, decidiu o ministro.

A Anatel alertou o ministro Zanin que a liberação irrestrita do acesso à internet móvel durante as eleições pode provocar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade em aparelhos celulares, em especial na proximidade de zonas eleitorais.

Nesta segunda-feira, um grupo de 12 entidades da sociedade civil pediu ao STF para ingressar como amici curiae no processo que pede garantia de acesso à internet móvel nas eleições. Elas rebatem o argumento da Anatel, alegando que a agência não informou qual seria o real impacto de universalizar o acesso.

Com informações da Agência Brasil.

RESUMO

Decisão do STF: O ministro Cristiano Zanin autorizou o acesso gratuito aos sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para pessoas com franquia de dados esgotada, valendo de 72 horas antes a 24 horas após cada turno de votação.

Escopo e justificativa: A medida abrange plataformas como o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais e o e-Título para garantir consultas a locais de votação e serviços, prevalecendo sobre o bloqueio total por esgotamento de dados.

Análise técnica e pedidos: O ministro atendeu parcialmente a uma ação de partidos e entidades que pediam acesso livre total à internet móvel; a Anatel alertou sobre possíveis picos de tráfego, enquanto organizações civis questionaram o impacto real alegado pela agência.

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