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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes. Placar terminou em 7 votos a 3

Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes
Eduardo Bolsonaro foi condenado por publicações feitas em 2021 sobre projeto de distribuição de absorventes -

Publicado por André Ribeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25/9), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB). O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, terminou com placar de sete votos a três pela condenação.

A pena definida pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil.

Atualmente, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, onde vive desde fevereiro de 2025. O ex-deputado se declara em “autoexílio” e, em julho deste ano, afirmou que só pretende retornar ao Brasil caso receba anistia. Ele obteve residência permanente nos EUA (green card) e não há previsão de retorno ao país.

Como votou cada ministro

Pela condenação de Eduardo Bolsonaro:

- Alexandre de Moraes (relator): condenou; propôs 1 ano de detenção, em regime aberto, e 39 dias-multa, no valor de um salário mínimo cada.

- Cármen Lúcia: acompanhou Moraes.

- Flávio Dino: acompanhou Moraes.

- Cristiano Zanin: acompanhou Moraes.

- Edson Fachin: votou pela condenação, mas divergiu quanto à pena e defendeu a substituição da detenção por restritiva de direitos.

- Dias Toffoli: acompanhou a condenação.

- Gilmar Mendes: acompanhou a condenação.

Pela absolvição:

- André Mendonça: absolveu; entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

- Luiz Fux: acompanhou Mendonça.

- Nunes Marques: acompanhou Mendonça.

Relembre o caso

A ação teve origem em publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021. Na época, o então deputado criticou o projeto de Tabata sobre a distribuição de absorventes e fez associações entre a proposta, o empresário Jorge Paulo Lemann e a fabricante de produtos de higiene Procter & Gamble (P&G).

A defesa da deputada sustentou que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e atingiram a honra de Tabata. Eduardo, por outro lado, argumentou que as declarações estavam inseridas no debate político e eram abrangidas pela imunidade parlamentar.

O julgamento começou em abril, mas foi interrompido depois que Mendonça pediu vista do processo. Com a devolução dos autos nesta sexta-feira, o ministro apresentou seu voto pela absolvição e retomou a análise do caso.

Com informações do Metrópoles.

RESUMO

Condenação por difamação: O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB), com placar de sete votos a três.

Pena estabelecida: A maioria dos ministros definiu a pena em um ano de detenção e multa superior a R$ 80 mil, decorrente de publicações de 2021 sobre um projeto de distribuição de absorventes.

Situação do réu e divergências: Atualmente em "autoexílio" nos Estados Unidos e com residência permanente, o ex-deputado foi julgado com votos contrários de ministros que divergiram por entenderem que havia imunidade parlamentar.

CONTEÚDO DE MARCA

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