MPPR obtém embargo de lote em Cascavel, com pagamento de R$ 150 mil de danos morais
Entre as deliberações, foi determinado o embargo e a proibição de qualquer tipo de obra no local e a demolição das edificações já existentes, bem como o fim da publicidade e da venda de lotes

Em Cascavel, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a suspensão de um loteamento imobiliário irregular que estava sendo construído em um terreno na zona rural do município. Entre as deliberações, foi determinado o embargo e a proibição de qualquer tipo de obra no local e a demolição das edificações já existentes, bem como o fim da publicidade e da venda de lotes. Foi ainda imposto aos responsáveis pelo empreendimento o pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente da cidade e a obrigação de reparar os prejuízos ambientais já causados.
A decisão atende ação civil pública apresentada pelo MPPR por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca e referendou liminar que já havia decretado o embargo do loteamento. Na sentença, o Juízo da Vara Cível julgou procedentes todos os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que sustentou que o empreendimento estava sendo erguido em perímetro rural, em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro do Bioma da Mata Atlântica, contrariando diversos dispositivos legais referentes a urbanismo e meio ambiente. O MPPR também apresentou na ação laudos do Instituto de Planejamento de Cascavel (IPC) e do Instituto Água e Terra (IAT) que apontaram a destruição de quase 4 hectares de vegetação nativa e a degradação de uma nascente.
A sentença foi proferida no dia 15 de julho e o MPPR foi notificado nesta semana. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil à empresa e seu responsável em caso de descumprimento. Cabe recurso em segundo grau. Com informações do MPPR.





















