Tribunal de Francisco Beltrão condena homem a 35 anos por feminicídio da namorada
A pena foi fixada em 35 anos; o crime ocorreu em 4 de abril de 2025, onde o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto da namorada

O Tribunal do Júri de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná, condenou nesta quinta-feira (13), um homem de 32 anos denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo feminicídio da namorada. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Este foi o primeiro julgamento por feminicídio realizado na comarca após a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e estabeleceu pena de 20 a 40 anos de reclusão.
Conforme a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o crime ocorreu em 4 de abril de 2025, em uma residência localizada no bairro São Miguel, em Francisco Beltrão. Na ocasião, o denunciado efetuou um disparo de arma de fogo contra o rosto da namorada, atingindo-a na face. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, onde permaneceu internada por sete dias. Ela morreu em 11 de abril de 2025, em decorrência direta dos ferimentos provocados pelo disparo.
Segundo a denúncia, o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, motivado por menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima. O Ministério Público também apontou que o disparo foi realizado de forma súbita, dificultando a defesa da vítima. Ainda conforme a acusação, o crime teria sido motivado por sentimento de posse, diante da inconformidade do denunciado com a liberdade afetiva da companheira e com a autonomia da mulher na relação.
O homem estava preso desde a época dos fatos e, após o julgamento, foi encaminhado à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão para o início do cumprimento da pena.
Com informações de Assessoria de Imprensa.
Leia o resumo da notícia
Condenação rigorosa por feminicídio: O Tribunal do Júri de Francisco Beltrão condenou um homem de 32 anos a 35 anos de prisão pelo assassinato da namorada. Este foi o primeiro caso da comarca julgado sob a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo com penas mais severas (20 a 40 anos).
O crime: O feminicídio ocorreu em abril de 2025, no bairro São Miguel, quando o homem disparou uma arma de fogo contra o rosto da vítima. Ela chegou a ser socorrida e internada, mas faleceu sete dias após o ataque.
Motivação e execução do cumprimento da pena: A acusação apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse, inconformismo com a autonomia da companheira e discriminação à sua condição de mulher, feito de forma súbita. O réu já estava preso e foi levado para a Penitenciária Estadual da cidade para iniciar o cumprimento da pena.





















