Caso Kemily tem três indiciados por homicídio, tráfico e abuso contra o cadáver | aRede
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Caso Kemily tem três indiciados por homicídio, tráfico e abuso contra o cadáver

Polícia Civil afirma que investigados deixaram de buscar atendimento médico mesmo após agravamento do estado de saúde da vítima

Kemily Lorrana Cain, de 19 anos
Kemily Lorrana Cain, de 19 anos -

Publicado Por Milena Batista

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) concluiu, nesta quarta-feira (29), o inquérito que investigava a morte de Kemily Lorrana Cain, de 19 anos, ocorrida em Matinhos, no Litoral do Estado. Três homens foram indiciados por crimes como homicídio, tráfico de drogas, coação no curso do processo e vilipêndio de cadáver.

Segundo o delegado da PCPR, Ésio Alencar, a investigação apontou que a jovem morreu em decorrência de um edema agudo de pulmão provocado por choque cardiogênico. Exames realizados pela Polícia Científica identificaram ainda a presença de substâncias sintéticas MDMA e MDA no organismo da vítima, que teriam contribuído para o colapso cardiovascular fatal.

Conforme o JB Litoral, dois dos investigados teriam transportado e fornecido comprimidos de ecstasy ao grupo durante o trajeto entre São José dos Pinhais e Matinhos. A Polícia Civil informou que, mesmo após a jovem apresentar alterações graves em seu estado de saúde, os suspeitos não teriam buscado atendimento médico imediatamente. O socorro teria sido acionado apenas quando Kemily já estava sem vida.

Com base nas provas reunidas, os dois homens foram indiciados por homicídio com dolo eventual e tráfico de drogas com causa de aumento por envolvimento de adolescente. Um deles também responderá por coação no curso do processo, após ameaças feitas a testemunhas durante a investigação.

O terceiro investigado foi indiciado por vilipêndio de cadáver. Conforme a Polícia Civil, ele teria se apresentado falsamente como socorrista e cometido atos libidinosos contra o corpo da vítima dentro do veículo.

Após a conclusão do inquérito, a PCPR encaminhou o procedimento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as medidas cabíveis.

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