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Comissão de Educação aprova oferta de absorventes para estudantes

Texto inclui a dignidade menstrual nos direitos previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Proposta garante a distribuição de absorventes para estudantes da educação básica
Proposta garante a distribuição de absorventes para estudantes da educação básica -

Publicado por Iolanda Lima

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6.698/2025, que transforma a dignidade menstrual em um direito garantido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

A proposta assegura o fornecimento gratuito e contínuo de absorventes higiênicos, além da manutenção de infraestrutura sanitária adequada para estudantes de todas as etapas da educação básica.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Nely Aquino (Podemos-MG) à proposição do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Com a proposta, a dignidade menstrual passará a constar entre as garantias que o Estado deve oferecer para assegurar o direito à educação. As informações são do Congresso em Foco. 

Atualmente, a Lei 14.214/2021, que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, prevê a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda matriculadas na rede pública de ensino. Com a mudança aprovada pela Comissão, o benefício passará a ser incorporado à legislação educacional e se estende a todas as alunas da educação básica.

Além da distribuição de absorventes, o substitutivo determina que as escolas garantam instalações sanitárias seguras, acessíveis e em plenas condições de uso, com estrutura adequada para o manejo da higiene menstrual. O texto também prevê a realização de ações educativas permanentes voltadas à saúde menstrual e à redução de estigmas e preconceitos relacionados ao tema.

Outro ponto incluído pela relatora é a adoção de medidas específicas para prevenir o absenteísmo e a evasão escolar decorrentes da chamada pobreza menstrual. A proposta reconhece que muitas estudantes deixam de frequentar as aulas ou enfrentam dificuldades de aprendizagem por não terem acesso a produtos adequados de higiene durante o período menstrual.

Conforme a proposta, as ações devem ser articuladas com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pelo substitutivo, a implementação das medidas deverá observar os princípios da universalidade, integralidade, equidade e respeito às diversidades.

Em seu relatório, Nely Aquino reiterou argumentos apresentados pelo autor da proposta ao destacar que a falta de absorventes e de condições sanitárias adequadas afeta diretamente a saúde, a autoestima e o desempenho escolar das alunas.

"A ausência de produtos adequados leva estudantes a improvisarem materiais insalubres, aumentando riscos de infecções urogenitais e promovendo constrangimentos que prejudicam o bem-estar emocional, a autoestima e o desempenho acadêmico."

Em tramitação conclusiva, a proposta segue agora para as comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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