Fim da escala 6x1: veja o que muda na jornada de trabalho
Texto aprovado na Câmara prevê dois dias de descanso semanais, mas folgas não precisam ser sempre nos mesmos dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 472 votos favoráveis e 22 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
Conforme o Extra, a proposta estabelece que os trabalhadores terão direito a dois dias de folga por semana. Caso seja aprovada também pelos senadores, a medida passará a valer 60 dias após a promulgação da PEC.
Antes de ser votada em plenário, a proposta foi aprovada na comissão especial criada para discutir o tema, com placar de 34 votos favoráveis e quatro contrários. A tramitação foi acelerada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que articulou um acordo com o governo federal para evitar mudanças no texto.
A PEC determina que a redução da jornada ocorrerá em duas etapas. Inicialmente, a carga semanal cairá de 44 para 42 horas. Após 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem redução salarial.
O texto também estabelece que os trabalhadores deverão ter, em média, duas folgas semanais. No entanto, as folgas não precisarão ocorrer sempre nos mesmos dias. A proposta prevê que cada semana tenha ao menos um dia de descanso, permitindo diferentes formatos de escala ao longo do mês.
A distribuição das jornadas e das folgas deverá ser definida em negociações entre sindicatos e empregadores.
Em relação aos domingos, a PEC determina que uma das folgas seja concedida “preferencialmente” nesse dia, mas sem obrigatoriedade fixa. O texto mantém a regra já prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao menos um domingo de descanso por mês.
A proposta também não altera as regras atuais para pagamento em dobro de horas trabalhadas aos domingos e feriados, mantendo os direitos já previstos em lei e em convenções coletivas.
O texto traz ainda regras para os chamados regimes especiais de trabalho, como escalas de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso, comuns em áreas como saúde, transporte, indústria e setor petrolífero.
Segundo a PEC, a adaptação desses modelos deverá ocorrer por meio de acordos ou convenções coletivas, além da possibilidade de regulamentação futura por lei ordinária.





















