Cármen vota contra ampliar divisão de royalties a entes não produtores
Em seguida, ministro Flávio Dino pediu vista e o julgamento foi suspenso; ele tem até 90 dias para devolver o caso

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (7) para declarar inconstitucionais os trechos da Lei dos Royalties que ampliaram a participação de estados e municípios não produtores na divisão das receitas da exploração de petróleo e gás.
Logo em seguida, o ministro Flávio Dino pediu vista (mais tempo de análise) do processo e o julgamento foi suspenso. Ele tem até 90 dias para devolver o caso. O placar está hoje em 1 a 0. São necessários ao menos seis votos para formar maioria.
Cármen Lúcia é a relatora das ações que questionam Lei dos Royalties. Em seu voto, a ministra afirmou que a Constituição assegura royalties aos entes federativos diretamente impactados pela exploração de petróleo e gás para compensar os ônus e riscos especiais suportados pelas populações das regiões produtoras.
Ela citou precedentes da Suprema Corte para argumentar que as compensações financeiras devem estar vinculadas não à exploração em si, mas aos impactos gerados por ela.
Segundo a ministra, estados e municípios produtores ou confrontantes sempre receberam percentuais maiores dos royalties justamente por causa do caráter compensatório previsto na Constituição. Embora reconheça que outros estados também sejam afetados indiretamente pela atividade econômica do petróleo, afirmou que os maiores prejuízos se concentram nas áreas de exploração.
“Estamos falando de mudança de regime que atinge norma constitucional que já havia definido o titular, as condições e a causa que levava a essa delimitação na federação brasileira. Não é só uma mudança de percentuais”, disse a ministra.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que o ICMS do petróleo é recolhido no destino, em razão de um pacto federativo estabelecido pela Constituição para equilibrar a distribuição de receitas entre os estados. Segundo ela, alterar esse modelo poderia provocar um desequilíbrio federativo. As informações são da CNN Brasil.
Entenda
O STF inicou na quarta-feira (6), após 13 anos, o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo. O caso pode redistribuir bilhões de reais entre estados e municípios e reacender a disputa federativa em torno dos recursos.
Em análise estão ações que questionam a Lei dos Royalties, aprovada pelo Congresso para ampliar a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos recursos. A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.
O primeiro dia de sessão, nesta quarta, foi dedicado às sustentações orais das partes envolvidas. Estados produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, defenderam no plenário que os royalties têm caráter compensatório e devem permanecer concentrados nos entes diretamente afetados pela exploração de petróleo e gás.
Representando o Rio de Janeiro, o procurador Gustavo Binenbojm afirmou que a mudança nas regras pode provocar perdas anuais de até R$ 23 bilhões ao estado e comprometer as finanças públicas fluminenses. São Paulo também argumentou que a norma compromete o equilíbrio federativo e gera insegurança jurídica ao alterar contratos de concessão já firmados.
Já estados não produtores defenderam a constitucionalidade da redistribuição e afirmaram que os royalties devem ser tratados como riqueza nacional.
O Amapá, que vive expectativa de exploração de petróleo na margem equatorial, argumentou que estados em fase de transição para a atividade também enfrentam impactos sociais e pressão sobre serviços públicos antes mesmo de começarem a receber royalties.
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que os royalties têm natureza compensatória e pediu que, caso a lei seja considerada constitucional, as novas regras sejam aplicadas apenas a contratos futuros e não funcionem de forma retroativa, o que resultaria na cobrança de todos os royalties pagos desde 2013 aos estados produtores.





















