DPE-PR pede que Uber comece a informar valor repassado a motoristas nas corridas | aRede
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DPE-PR pede que Uber comece a informar valor repassado a motoristas nas corridas

A Portaria 61/2026 da Senacon estabelece que as empresas de plataformas digitais devem garantir que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes atores da operação

No caso da Uber, a Defensoria Pública identificou que, atualmente, os recibos emitidos aos consumidores utilizam somente nomenclaturas como "taxa de intermediação" e "custo fixo"
No caso da Uber, a Defensoria Pública identificou que, atualmente, os recibos emitidos aos consumidores utilizam somente nomenclaturas como "taxa de intermediação" e "custo fixo" -

Publicado por Iolanda Lima

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) solicitou à empresa Uber, em recomendação enviada nesta quarta-feira (6), que as viagens passem a incluir informações claras sobre o pagamento total do passageiro, o valor retido pelo aplicativo e o repasse líquido ao motorista. O pedido busca atender a uma nova portaria da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que exige diretrizes de transparência para plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte individual de passageiros e de coleta e entrega de bens. No caso da Uber, a Defensoria Pública identificou que, atualmente, os recibos emitidos aos consumidores utilizam somente nomenclaturas como "taxa de intermediação" e "custo fixo", termos que dificultam a visualização imediata do valor líquido creditado na conta do motorista parceiro. As informações são do site da Defensoria Pública

“Essa forma de visualização de dados utilizada na plataforma gera confusão no consumidor e impede o exercício do direito de escolha consciente, com a devida verificação de como opera a remuneração do serviço contratado”, explica Ricardo Menezes, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-PR, responsável pelo pedido. “A transparência e o acesso a informações claras é uma condição fundamental para a autonomia dos consumidores e consumidoras, como também reforça o novo entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor”.

A Portaria 61/2026 da Senacon estabelece que as empresas de plataformas digitais devem garantir que o consumidor saiba com exatidão como o preço final de cada serviço é distribuído entre os diferentes atores da operação. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública exige que o aplicativo apresente um quadro resumo, antes e depois do pagamento, que minimamente informe o preço total pago pelo consumidor, a parcela do preço destinada ao provedor, a parcela do preço destinada ao prestador (incluindo gorjetas) e a parcela do preço destinada ao remetente, quando houver.

Na recomendação enviada à Uber, o NUDECON solicita o ajuste da interface ou a apresentação de justificativa para a manutenção do modelo atual em até cinco dias úteis. O defensor público lembra que as empresas que não adequarem a interface de suas plataformas à nova exigência podem ser multadas e ter as atividades temporariamente suspensas, além de eventuais responsabilidades civis e penais.

“Vale destacar que os consumidores e consumidoras cumprem um papel fundamental também na fiscalização do cumprimento desta diretriz”, ressalta Menezes. “No momento em que o cidadão identificar falta de clareza e transparência nas informações, ele pode buscar a Defensoria Pública para que adotemos as necessárias medidas extrajudiciais em relação ao serviço”.

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