Lei que amplia gradualmente a licença-paternidade para 20 dias é sancionada
A expansão acontecerá de forma gradativa, subindo dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; para 15 dias em 2028; e para 20 dias em 2029

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a expansão vai acontecer de forma gradativa, subindo dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027; para 15 dias em 2028; e para 20 dias em 2029.
A licença-paternidade será concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente - as informações são de Banda B, parceira do Portal aRede.
O benefício será suspenso, interrompido ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
A lei regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. O tema era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de o projeto de lei ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007.
Na versão que foi aprovada no Senado, em 4 de maio, a iniciativa foi relatada pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Entre os argumentos usados para aprovação está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.
Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator da iniciativa na Casa, Pedro Campos (PSB-PE), afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado.
O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.
LEI QUE AMPLIA A LICENÇA TAMBÉM CRIA O SALÁRIO PATERNIDADE
A ampliação gradual da licença paternidade também foi acompanhada da aprovação do salário-paternidade, que será pago ao segurado empregado ou o trabalhador avulso, que será calculado com base em seu salário integral, proporcional à duração do benefício.
Caberá à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que para 2026 está fixado em R$ 8.475,55 por mês
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
CONFIRA UM RESUMO DA NOTÍCIA:
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que amplia a licença-paternidade de forma gradual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029.
- O benefício vale para nascimento, adoção ou guarda judicial e pode ser negado em casos de violência doméstica ou abandono.
- A lei também cria o salário-paternidade, pago pelas empresas com possibilidade de reembolso pelo INSS.




















