Senado aprova a criação do 'vicaricídio' e a inclusão na Lei Maria da Penha
Projeto define no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes de uma mulher, com o objetivo de afetá-la emocionalmente; pena pode chegar até 40 anos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o “vicaricídio”, o homicídio praticado contra filhos, pais ou dependentes de uma mulher, com o objetivo de afetá-la emocionalmente. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Relatado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o projeto reconhece a prática da violência vicária no Código Penal e o inclui na lista de crimes hediondos e de crimes de violência doméstica, como a Lei Maria da Penha.
As penas podem ser de 20 a 40 anos de reclusão, com possibilidade de aumento em 6 anos caso o crime seja praticado contra uma criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medidas protetivas; e na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle.
"Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar", diz um trecho do projeto.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovada no contexto nacional de casos de violência contra mulheres, como o caso envolvendo o secretário de Itumbiara (GO), que se matou, juntamente dos dois filhos, em razão do divórcio com a esposa. As informações são da CNN Brasil.




















