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STF confirma acordo sobre custeio de medicamentos oncológicos no SUS

Decisão altera tese da repercussão geral e evita mudança de processos em andamento

O acordo mantém o ressarcimento de 80% pela União aos estados e municípios que custearem remédios contra o câncer por decisão judicial.
O acordo mantém o ressarcimento de 80% pela União aos estados e municípios que custearem remédios contra o câncer por decisão judicial. -

Publicado por Iolanda Lima

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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, acordo entre União, Estados e municípios que redefine regras sobre o pagamento e a tramitação de ações judiciais envolvendo medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde).

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário 1366243 (Tema 1.234), com repercussão geral.

O acordo, homologado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, mantém o ressarcimento de 80% pela União aos estados e municípios que custearem remédios contra o câncer por decisão judicial. O relator também propôs alterações pontuais nas teses fixadas anteriormente pelo Supremo, especialmente quanto à definição da competência da Justiça Federal e da Justiça estadual nas ações envolvendo tratamentos oncológicos incorporados ao SUS.

Para evitar insegurança jurídica e deslocamento de processos já em andamento, Gilmar Mendes modulou os efeitos da nova regra de competência. As mudanças passam a valer apenas para ações ajuizadas a partir de 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria do Ministério da Saúde que reorganizou a política pública para oncologia.

No voto, o ministro ressaltou que qualquer futura alteração na política pública que impacte ressarcimento ou competência deverá ser novamente submetida ao Supremo para produzir efeitos jurídicos

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.

Com informações da CNN Brasil

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