Pai é condenado a mais de 100 anos de prisão por violentar filha como forma de ‘correção’ | aRede
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Pai é condenado a mais de 100 anos de prisão por violentar filha como forma de ‘correção’

A vítima relatou que as agressões diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram; ela começou a ser abusada em 2010, aos 8 anos

Maioria dos crimes aconteceu na zona rural de Centenário do Sul
Maioria dos crimes aconteceu na zona rural de Centenário do Sul -

Publicado Por Milena Batista

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Um homem foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes cometidos contra a própria filha ao longo dos últimos 15 anos, na zona rural de Centenário do Sul, no norte central do Paraná. Os crimes começaram quando a menina tinha oito anos de idade, em 2010, e se estenderam até junho de 2025.

A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu e reconhece os crimes de estupro de vulnerável continuado, estupro qualificado continuado, estupro continuado, violência psicológica e vias de fato, todos praticados mediante grave ameaça. O réu segue preso desde 9 de julho, com a prisão preventiva mantida devido à periculosidade apontada pela Justiça.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a maior parte dos crimes aconteceu em um sítio na zona rural de Centenário do Sul, onde pai e filha moravam. Eles dormiam no mesmo quarto e, em várias ocasiões, o condenado justificava os abusos como forma de correção. A vítima relatou que as agressões diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram. O último episódio foi registrado em junho deste ano.

Além dos estupros, a Promotoria destacou que o homem causou grave dano emocional à filha, comprometendo o desenvolvimento dela. Conforme a denúncia, ele submetia a menina a constrangimento, manipulação, isolamento, ameaças e humilhações. O acusado dizia que mataria quem o denunciasse, proibiu o uso de celular – que chegou a clonar para controlar – e impôs restrições sobre roupas, amizades e relacionamentos.

A denúncia aponta ainda que a ex-companheira do acusado também era vítima de violências praticadas por ele. A mulher era proibida de conversar com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho; ameaçada de punições caso o denunciasse; e impedida de manter contato com os próprios filhos. Além disso, foi agredida fisicamente com frequência. Os episódios teriam começado poucos dias após o início da convivência e se prolongaram até o fim do relacionamento.

Além da pena de prisão, a Justiça retirou o poder familiar do condenado sobre a filha e determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.

A identidade do homem não foi divulgada, e o processo tramita sob sigilo para preservar as vítimas.

Informações: Banda B, parceira do Portal aRede

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