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Julgamento dos embargos de Bolsonaro termina hoje. Quando será prisão?

A sessão virtual destinada ao julgamento dos embargos de Bolsonaro e mais 7 réus termina nesta 6ª. Pedidos das defesas foram rejeitados

A decisão de negar recurso a Bolsonaro e a outros seis condenados foi unânime
A decisão de negar recurso a Bolsonaro e a outros seis condenados foi unânime -

Publicado por João Victor Lourenço

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Para que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inicie o cumprimento da pena à qual foi condenado este ano, há todo um trâmite necessário. Embora todos os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tenham depositado seus votos para rejeitar os embargos de declaração de Bolsonaro e, assim, manter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, o julgamento em plenário virtual só será encerrado oficialmente às 23h59 desta sexta-feira (14).

A decisão de negar o recurso, tanto de Bolsonaro quanto de outros seis condenados, foi unânime, com votos do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Somente na data de encerramento da análise é que o julgamento dos embargos pode ser considerado concluído, pois, pelo regimento, antes disso, os ministros ainda podem mudar os votos.

Depois desta sexta, será publicado acórdão com a decisão desse julgamento. A partir disso, a defesa terá cinco dias para apresentar novos embargos de declaração, os chamados segundos embargos.

Os advogados de Bolsonaro podem recorrer com os chamados embargos infringentes. Seria uma estratégia para tentar levar o caso ao plenário. Pelas últimas decisões do Supremo, os condenados só começam a cumprir suas penas após análise desses segundos embargos.

Se o plenário da Primeira Turma aceitasse os infringentes, seria uma chance de levar o caso a plenário. Nesse panorama, não cabe qualquer tentativa de análise na Segunda Turma, pois, em linguagem simples, uma Turma não derruba decisão da outra.

No entanto, há grande possibilidade de os embargos infringentes serem negados. O STF já firmou entendimento de que esse tipo de medida só é cabível quando ao menos dois dos cinco ministros de um colegiado divergem do resultado. No julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária (ele fazia parte da Primeira Turma, mas pediu transferência para a Segunda Turma após o julgamento da trama golpista em setembro deste ano).

Por fim, o STF pode ainda avaliar que esses segundos embargos têm caráter apenas protelatório. Assim, a Primeira Turma pode rejeitar o novo recurso e determinar o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.668. Significaria que os recursos estão esgotados.

Somente depois disso, pode-se dar início à execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que recorrerem.

Leia a matéria completa no Portal Metrópoles. 

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