Justiça manda frigorífico tirar cartaz ‘Petista aqui não entra’, em Goiás
Ministério Público de Goiás acionou a Justiça após denúncia de mensagem considerada discriminatória
Publicado: 03/10/2025, 12:41

Na onda de rivalidade política que se estabeleceu no Brasil nos últimos anos, uma polêmica tem envolvido anúncios feitos por um frigorífico em Goiânia. Numa primeira publicação, um cartaz do estabelecimento dizia: “Petista não é bem-vindo.” A Justiça determinou a retirada do anúncio, e o frigorífico respondeu com nova provocação: um cartaz agora exibe a frase “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não.”
A controvérsia começou quando o Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve liminar obrigando o Frigorífico Goiás a remover de suas instalações qualquer cartaz ou anúncio com menção discriminatória por convicção político-partidária — em especial, a frase “Petista aqui não é bem-vindo”. A decisão judicial fixou prazo de 48 horas para o cumprimento e multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Mesmo após a ordem, o estabelecimento manteve o tom provocativo: colou um novo cartaz com a frase “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não.”
DEFESA E REAÇÃO - O departamento jurídico da empresa argumenta que a nova mensagem não configura discriminação política, por se tratar de uma crítica genérica a “ladrões”, sem direcionamento partidário.
Nas redes sociais, a repercussão foi imediata — e dividida. Parte dos usuários criticou o frigorífico por promover exclusão de consumidores com base em crenças políticas.
Outros defenderam o direito de expressão do estabelecimento e consideraram a frase uma “opinião legítima”.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU DISCRIMINAÇÃO - Especialistas ouvidos pelo Metrópoles destacaram que, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não autoriza práticas discriminatórias baseadas em convicção política. Assim, empresas não podem tratar consumidores de forma desigual em razão de preferências partidárias.
O cartaz original foi denunciado pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT), que levou o caso ao MP-GO alegando tratamento hostil a eleitores de determinado partido.
Na decisão liminar, o juiz ressaltou que “não se aceita, no nosso ordenamento, preconceito ou discriminação sob qualquer pretexto, ou justificativa, independentemente da terminologia usada para mascarar a prática vedada”.
Segundo ele, até expressões aparentemente inofensivas, como “não é bem-vindo”, podem carregar conteúdo excludente.
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