Por que café e carnes estão fora das compras do governo contra o 'tarifaço'?
Açaí, manga, mel, uvas, pescado e castanhas estão entre os produtos que poderão ser adquiridos pelo poder público
Publicado: 25/08/2025, 17:19

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram, na sexta-feira (22), a Portaria Interministerial n.º 12/2025, que regulamenta procedimentos excepcionais para compras públicas de alimentos.
A medida faz parte do Programa Brasil Soberano e busca apoiar produtores brasileiros afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos. Entre os produtos incluídos na lista estão açaí, manga, mel, uvas, pescados e castanhas. Já dois dos principais itens exportados pelo Brasil, café e carnes, ficaram de fora.
Afinal, por que café e carnes ficaram de fora das compras públicas? Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, a exclusão de café e carnes atendeu a um pedido do próprio setor. “Eu acho que é um otimismo dos segmentos da carne e do café. Não é só um otimismo, mas um pedido deles para que o governo continue com a negociação com os EUA”, afirmou.
Ele acrescentou que produtores desses segmentos não veem necessidade imediata de socorro. “Há um sentimento também de que a sociedade americana está reagindo e pressionando o governo americano para modificar o tarifaço em relação aos produtos. Não veem a necessidade de inclusão deles nesse programa de compras. Essa é uma medida que será monitorada cotidianamente”, disse.
CAFÉ E CARNE - O ministro ressaltou que há forte demanda internacional por café e carnes, o que reduz o risco imediato de prejuízos. “Têm outros mercados que querem o café brasileiro, já que não tem grande disponibilidade de café. Então, o fato de o café não ter entrado [na lista de alimentos] é por essa razão. A carne igualmente, porque há outros mercados que vão querer a carne brasileira”, explicou.
Na avaliação de Teixeira, esses produtos ainda podem ser incluídos na lista de exceções às tarifas impostas pelos Estados Unidos, já que os preços subiram no mercado americano. “Os dois produtos ainda serão isentos pelo país norte-americano, que depende deles para sustentar seu mercado interno”, acrescentou.
LISTA - A Portaria nº 12/2025 permite a compra emergencial, sem licitação, dos seguintes alimentos: Açaí (purê, preparações alimentícias e frutas congeladas); água de coco (com valor Brix superior ou não superior a 7,4); castanha de caju (in natura sem casca, preparações, sucos e extratos);Castanha-do-brasil (fresca ou seca, sem casca); manga (fresca ou seca); mel natural; uvas frescas; pescados, incluindo corvina, pargo e tilápia em diferentes apresentações (filés frescos, congelados ou refrigerados, e peixes inteiros frescos ou congelados).
Esses alimentos poderão ser adquiridos por União, estados e municípios para abastecer escolas, hospitais e outros órgãos públicos, ou ainda para formação de estoques. O ministro também afirmou que, se necessário, o governo federal estenderá a validade da Medida Provisória nº 1.309, que instituiu o Programa Brasil Soberano. A MP tem duração inicial de 180 dias, mas poderá ser prorrogada. “A MP tem validade de 180 dias. Seis meses [durante os quais] esses mecanismos podem ser utilizados. Evidentemente, se for preciso prorrogar [a MP], o governo brasileiro vai prorrogar”, declarou Teixeira.
O programa autoriza compras públicas emergenciais, prevê R$ 30 bilhões do Fundo Garantidor de Exportações (FGE) para linhas de crédito, altera regras do seguro de crédito à exportação e prorroga a suspensão de tributos. “O Congresso tem simpatia por essa medida que dialoga com a economia agrícola dos estados brasileiros, com o agricultor familiar e com o pequeno produtor”, disse Teixeira, ao manifestar confiança na aprovação da proposta pelo Legislativo.
Com informações de: Agrofy News.