TCE-PR indica 26 medidas à Sanepar para melhorar gestão da frota da companhia
A equipe identificou 15 pontos que a Companhia pode investir em melhorias
Publicado: 13/04/2025, 15:25

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 26 recomendações à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para orientar a entidade no aprimoramento da gestão da sua frota, incluindo veículos próprios e locados. As medidas foram sugeridas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em fiscalização na estatal realizada entre julho e novembro de 2024.
A equipe identificou 15 achados de auditoria - designação técnica utilizada para classificar impropriedades ou oportunidades de melhoria identificadas em procedimentos de fiscalização -, que resultaram na proposição das 26 recomendações expedidas pelo TCE-PR para o aperfeiçoamento da gestão da frota da Sanepar.
A fiscalização foi realizada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Públicos (NBasp) em observância às disposições da Resolução nº 76/20 do TCE-PR. Sob a superintendência do conselheiro Augustinho Zucchi, a 1ª ICE é a unidade técnica atualmente responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual, na qual a Sanepar está inserida.
No momento da auditoria, A frota da Sanepar era composta por um total de 2.491 de veículos, sendo 1.838 locados e 223 veículos próprios em utilização; e outros 430 classificados como inservíveis. A 1ª ICE apontou que a companhia possui seis contratos de locação de veículos, incluindo veículos leves, utilitários, caminhões, vans, SUVs e veículos com condutores; e tem, ainda, contratos de rastreamento, abastecimento e manutenção para os veículos próprios.
VEÍCULOS INSERÍVEIS - A equipe de trabalho identificou que, embora a Sanepar possua 430 veículos inservíveis, não há processos em andamento para leilão; e que há um número excessivo de veículos ociosos no estacionamento da sede da companhia, com potencial de multiplicação do cenário nas demais unidades da entidade.
NORMAS - Além disso, foram verificadas oportunidades de melhoria em relação à existência de múltiplas normativas tratando de assuntos interligados; ao fato da normativa IT-TRA-0012-003 não abranger diretrizes para ocasiões de afastamento do empregado ou condutor; e quanto à normativa IT-TRA-0009-007 não estabelecer critérios objetivos de julgamento para determinar a culpabilidade do condutor envolvido no sinistro, bem como para definir a restituição ou não dos danos causados.
Outra constatação foi a de que a companhia não possui normativa específica para a guarda e alienação dos veículos considerados inservíveis.
PLANEJAMENTOS E PROCEDIMENTOS - Outras constatações da 1ª ICE foram que a companhia não define limites ou quantidades necessárias de cada categoria de veículo por unidade; não possui procedimento rotineiro para revisar a necessidade de alteração contratual para adequar a quantidade de veículos locados; não conta com estudos dirigidos para tomar decisões acerca da aquisição ou locação de veículos pesados e especiais; e não tem um protocolo padronizado para a gestão de casos de constrição judicial sobre veículos.
A auditoria também verificou que a Sanepar emprega planilhas manuais para gerenciar o controle para o pagamento das locações de veículos; e utiliza em pequena escala o sistema de compartilhamento de veículos entre as unidades.
Além disso, os auditores apontaram a inexistência de obrigatoriedade para cursos de capacitação dos condutores.
CONTROLE - A fiscalização apontou, ainda, a falta de controle efetivo sobre a realização da verificação das condições do veículo; e a inexistência de controle sobre a habilitação, inclusive acerca da categoria, dos condutores de veículos.
DECISÃO - Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade técnica; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 4/25 do Pleno, concluída em 13 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. O Acórdão nº 529/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 25 de março, na edição nº 3.410 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Cabe recurso da decisão.
HOMOLOGAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES - A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente somente sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida visa dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Com informações: Assessoria de Imprensa.