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STF publica acórdão que tornou Bolsonaro réu; veja próximos passos

É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus

Ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro
Ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro -

Publicado por Rodolpho Bowens

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (11), a decisão da Primeira Turma que tornou o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), e mais sete aliados réus por planejarem e tentarem um golpe de Estado. 

Bolsonaro ainda não se manifestou sobre o acórdão. De acordo com nota do Partido Liberal (PL), o ex-presidente passou mal durante a madrugada e está internado em um hospital em Natal, no Rio Grande Norte, para onde foi levado após ter "fortes dores abdominais em decorrência da facada sofrida em 2018" - leia mais detalhes aqui.

Com cerca de 500 páginas, o acórdão - decisão única proferida por um grupo de juízes - resume o julgamento realizado em 26 de março, quando os cinco ministros da Primeira Turma aceitaram por unanimidade a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet

A publicação do documento é um passo indispensável para a continuidade do caso, pois marca a formalização por escrito do que foi julgado. Com isso, as defesas podem ser notificadas e têm a oportunidade de apresentar questionamentos ao que foi registrado pelo acórdão. O prazo mais comum é de cinco dias a partir da notificação. 

Caso alguma defesa questione ou conteste o teor do acórdão, o ministro-relator Alexandre de Moraes deve pedir parecer da PGR, antes de decidir se aceita ou não esses recursos. Ele pode decidir monocraticamente (de forma individual) ou enviar os questionamentos para deliberação da Primeira Turma. 

Somente após esses procedimentos que a ação penal sobre o caso passa a efetivamente tramitar no Supremo, com a abertura de uma nova fase de instrução processual, na qual defesa e acusação poderão inquirir testemunhas, solicitar a produção de mais provas e construir suas alegações com base nas evidências.

Todas essas etapas são definidas pelo Código de Processo Penal, que garante, por exemplo, que as defesas dos réus se manifestem somente depois dos eventuais delatores na mesma ação. Esse direito não foi conferido pela Primeira Turma aos investigados nas fases anteriores ao recebimento da denúncia, mas deve ser aplicado a partir de agora, conforme assegurado pelos ministros durante o julgamento de março. 

Apenas depois de vencida toda a etapa de instrução - cujo ritmo de avanço depende, por exemplo, da quantidade de petições que serão apresentadas por defesa e acusação - é que eventual julgamento de mérito deverá ser marcado, e a Primeira Turma deverá votar se absolve ou condena os oito réus. 

Os ministros que compõem a Primeira Turma e são responsáveis pelas decisões no caso são Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia

Até o julgamento de mérito, a regra é que os réus respondam à ação penal em liberdade. Eventual prisão para cumprimento de pena só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso. 

É possível que seja determinada a prisão preventiva, antes da condenação, de algum dos réus, mas isso pode ser feito somente se forem atendidos diferentes critérios previstos pela legislação penal. Entre os fatores considerados estão o risco ao andamento da ação, o risco de fuga e a ameaça à ordem pública. 

Esse é o caso do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022. Ele está preso desde dezembro em uma instalação do Exército, após ter sido acusado pela Polícia Federal (PF) de tentar obstruir as investigações.

Com informações: Agência Brasil.

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