STF forma maioria para cassar e condenar Zambelli a cinco anos de prisão | aRede
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STF forma maioria para cassar e condenar Zambelli a cinco anos de prisão

O julgamento está suspenso após pedido de vista de Nunes Marques, mas Dias Toffoli antecipou seu voto

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deve ser cassada e condenada a prisão pelo STF
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) deve ser cassada e condenada a prisão pelo STF -

Publicado Por Milena Batista

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A análise ocorre no plenário virtual do STF.

A maioria da Corte também se posicionou a favor da cassação do mandato de Zambelli como consequência da condenação, mas isso só ocorreria quando o processo for encerrado, esgotadas as chances de recurso.

O julgamento, no entanto, está suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que terá até 90 dias para analisar o caso.

Mesmo com o pedido de vista, a maioria foi formada com o ministro Dias Toffoli, que antecipou seu voto. Ontem, o ministro Cristiano Zanin já havia feito o mesmo.

O placar agora é de 6 votos a zero pela condenação. Votaram nesse sentido Gilmar Mendes (relator do caso), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Zambelli sacou arma para apoiador de Lula

Zambelli é ré no STF por ter, na véspera do segundo turno das eleições de 2022, ter sacado uma arma e apontado para um homem no meio da rua nos Jardins, área nobre de São Paulo. Ele era apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Procuradoria-Geral da República denunciou a deputada.

Voto do relator

A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Gilmar Mendes, que apontou "elevado grau de reprovabilidade" na conduta da deputada, que perseguiu um homem desarmado e de corrente adversária, na véspera da eleição, após troca de insultos recíprocos.

O relator votou para: declarar a perda do mandato da parlamentar; cassar definitivamente a autorização de porte de arma de fogo da deputada; e enviar a arma apreendida ao Comando do Exército.

Segundo Mendes, as prerrogativas asseguradas aos deputados correspondem aos deveres de agir rigorosamente dentro dos marcos legais que vinculam a atuação dos agentes públicos.

"As circunstâncias do crime são graves e justificam a ponderação negativa da variável. A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta".

Para o ministro, "ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada".

Voto de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia

O ministro Alexandre de Moraes disse que "a robustez da acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos nos autos, que descrevem a clara submissão da vítima a uma situação de intimidação armada, caracterizando o constrangimento ilegal".

A ministra Cármen Lúcia afirmou que "as provas colhidas demonstram que a denunciada constrangeu Luan Araújo, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, a não exercer a sua liberdade de ir e vir".

"A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal".

Voto de Dino

No voto, Dino afirmou que é "uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida".

Para o ministro, a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

"A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade".

Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam os votos, mas não liberaram a íntegra no sistema eletrônico.

Informações: g1

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