Agepar aprova aporte de R$ 506 mi para rede de gás no Paraná
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná homologou a 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) dos serviços locais de gás canalizado
Publicado: 03/07/2024, 01:30
![Reunião aconteceu nessa terça-feira (02)](https://cdn.arede.info/img/normal/520000/1000x500/img1797_00528162_0_202407021857.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.arede.info%2Fimg%2Fnormal%2F520000%2Fimg1797_00528162_0_202407021857.jpg%3Fxid%3D1790657%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720186875&xid=1790657)
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou a 1ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) dos serviços locais de gás canalizado, aprovando investimento de R$ 506 milhões para expansão da rede de distribuição de gás canalizado até 2029, em reunião nessa terça-feira (02). Realizada a cada cinco anos, a RTP traz definições importantes sobre a cobrança das tarifas nos próximos anos para prestação do serviço.
“O novo contrato de concessão substituiu o modelo utilizado anteriormente para definição das tarifas (cost of service) por outro (price cap), que tende a gerar estímulos para ganhos de eficiência da concessionária ao longo do ciclo tarifário. O processo de revisão tarifária exige grande dedicação e aprofundamento da equipe técnica, buscando encontrar um equilíbrio entre tarifas mais módicas sem comprometer a capacidade de investimentos da concessionária”, destaca Adalto Acir Althaus Junior, chefe da Coordenadoria de Gás Canalizado da Agepar.
"Com isso, a Compagas poderá fazer mais investimentos na rede, incluindo a expansão na Região Metropolitana de Curitiba e os ramais de Londrina e Maringá, além da expansão do gasoduto até a Lapa", complementa.
Além da aprovação dos investimentos para o próximo ciclo tarifário, esta 1ª RTP também contempla uma redução superior a 30% na margem média máxima autorizada para a Compagas. A margem média da Companhia é um dos elementos que compõem a tarifa do serviço e, no Paraná, representa cerca de 15% do preço total do gás pago pelo consumidor final, sendo que os demais elementos não são de competência regulatória da Agepar.
De acordo com o Contrato de Concessão, a definição das tabelas de preço conforme tipo de usuário e faixa de consumo (estrutura tarifária) é de competência da própria Companhia e deve passar por homologação do Conselho Diretor da Agepar, em data a ser definida.
Com informações: Agência Estadual de Notícias.