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Especialista orienta sobre imprevistos com passagens aéreas

Remarcação, cancelamento e reembolsos são muito comuns neste período do ano. Conheça seus direitos quando algo foge do previsto

Consumidor deve estar atento aos direitos caso tenha a necessidade de pedir reembolso, cancelar ou remarcar sua passagem
Consumidor deve estar atento aos direitos caso tenha a necessidade de pedir reembolso, cancelar ou remarcar sua passagem -

Da Redação

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Escolher a data para a realização de uma viagem parece uma tarefa fácil se comparada à escolha do destino. Isso porque, saber qual direção tomar está diretamente ao quanto você está disposto a gastar com o transporte; e é nessa hora que a compra de passagens aéreas pode ser uma tarefa desafiadora.  

A época do ano é um dos fatores que mais influência nos preços, além das opções de classes e variações de bagagem. Andressa Tanferri, Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Anhanguera, explica que, mais do que avaliar os preços, o consumidor deve estar atento aos direitos caso tenha a necessidade de pedir reembolso, cancelar ou remarcar sua passagem. “A empresa deve apresentar de maneira clara e precisa os detalhes referentes à viagem, tais como custos, condições, regulamentos e restrições. O consumidor tem o direito de receber todas as informações essenciais sobre a jornada, abrangendo itinerário, horários, escalas, políticas de bagagem, reserva de assentos, entre outros aspectos. Além disso, é de extrema importância que o consumidor sempre busque comprar passagens por sites seguros e sempre desconfie de preços vis", esclarece.  

Veja dicas de como proceder nos casos abaixo: 

Desistência em até 24h: O consumidor tem o direito de desistir da compra da passagem até 24 horas após a sua emissão, desde que a aquisição tenha sido feita por telefone ou site e com antecedência mínima de sete dias em relação à data do voo; 

Cancelamento de voo: Se a companhia aérea cancelar o voo, independentemente do motivo, o passageiro terá o direito ao reembolso integral do valor pago; remarcação, sem custo, para outro voo que lhe atenda; embarque no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, sem custo, se houver disponibilidade lugares; ou, se estiver em conexão, poderá concluir a viagem por outra modalidade de transporte.  

Atraso de voo: A partir de uma hora o passageiro terá direito à comunicação (internet, telefone); a partir de duas horas de atraso, direito à alimentação; e se o atraso for superior a quatro horas, terá direito à acomodação e hospedagem, bem como transporte até o local. Além disso, a empresa aérea deverá oferecer as mesmas opções de reacomodação ou reembolso do cancelamento. 

Transporte de bagagem: Para não ser pego de surpresa ou pagar valor adicional sem necessidade, o passageiro deve conhecer previamente as regras específicas sobre transporte de bagagem, incluindo limites de peso e dimensões, e ter conhecimento dos preços adicionais. 

No Brasil, os direitos do consumidor são regulamentados pelo Código de Defesa do Consumidor e por normativas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Dessa forma, é importante ressaltar que esses direitos podem variar e são específicos para o contexto brasileiro. 

Caso a companhia aérea não respeite as normativas e não ofereça a assistência necessária, o consumidor poderá ingressar na via judicial para obter a reparação dos danos, o que pode ser feito com a assistência de um advogado ou pessoalmente nos Juizados Especiais.

As informações são da assessoria de imprensa

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