Câmara dos Deputados gastará R$ 630 mil para trocar carpete
Empresa contratada sem licitação para realizar o serviço é do Paraná; carpete do Salão Verde foi danificado nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

A Câmara dos Deputados vai gastar quase R$ 630 mil, sem licitação, para troca de carpete do Salão Verde da Casa. A despesa foi aprovada pelo primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado Luciano Bivar.
A empresa contratada para o serviço foi a Santos e Cabral London Pisos Ltda, com sede em Londrina, no Paraná. Ela ficará responsável pela remoção do carpete antigo e instalação do carpete novo e acessórios, com garantia de 12 meses.
O carpete do Salão Verde da Câmara foi danificado no dia 8 de janeiro, durante a manifestação golpista que resultou na invasão das sedes dos Três Poderes. O prejuízo na Casa foi calculado em cerca de R$ 3 milhões.
A troca do carpete teve início em maio, mas foi suspensa devido a defeitos no material oferecido pela empresa contratada. Agora, os 2 mil metros quadrados de carpete serão totalmente substituídos. Em julho, o Senado também anunciou a troca do carpete do plenário, orçada em R$ 300 mil.
As informações são do Metrópoles
Outro lado
Em nota encaminhada ao Portal aRede, a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados explicou a situação. Confira a resposta abaixo:
"Em razão dos severos danos causados pelos atos de vandalismo praticados em 8 de janeiro de 2023, a Câmara dos Deputados realizou processo licitatório, por meio do Pregão Eletrônico 22/2023, para trocar o carpete do Salão Verde. A primeira colocada, a empresa Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda., não entregou, em duas tentativas, o produto conforme as especificações do edital. Por isso, o Contrato 50/2023 foi rescindido. Em decorrência da inexecução contratual, foi aplicada à empresa Pisotron Indústria e Comércio de Carpetes Ltda. multa no valor de R$ 41.761,21, e sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, com descredenciamento do Sicaf, pelo período total de 3 (três) meses.
Conforme o art. 24, XI, da Lei 8.666/1993, foi autorizada, em 25 de outubro, a contratação da próxima colocada no referido processo licitatório, respeitada a ordem do certame, a empresa Santos e Cabral London Pisos Ltda., para a realização do serviço, no mesmo valor previsto inicialmente: R$ 626.418,20, como manda a legislação. O extrato de dispensa de licitação para contratar a segunda colocada foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/10)".





















