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Acusado de matar seis pessoas na BR-277 não vai a júri popular

Decisão do STF foi unânime. Acidente foi em 2017, em um trecho da rodovia que estava em obras

O acidente foi em Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em um trecho que, na época, estava em obra
O acidente foi em Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em um trecho que, na época, estava em obra -

Da Redação

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o caminhoneiro Jeferson Borsato, acusado de provocar um acidente com seis mortes na BR-277, em 2017, deve responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por conta da decisão, Borsato não vai mais a júri popular.

Advogados que representam uma das famílias das vítimas disseram à RPC que respeitam, mas não aceitam a decisão do STF, e, por isso, devem recorrer. O g1 tenta contato com a defesa do motorista.

O acidente foi em Balsa Nova, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), em um trecho que, na época, estava em obras.

O caminhão conduzido por Borsato estava carregado de milho e não conseguiu frear. A batida envolveu três caminhões e cinco carros. Entre as vítimas que morreram, estava uma criança de seis anos e uma adolescente de 13 anos.

Recursos

O caso chegou ao STF depois que a defesa de Borsato recorreu da decisão que tornou o caminhoneiro réu por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

O ministro André Mendonça, relator do processo na Segunda Turma do Supremo, considerou “séria controvérsia a respeito da real existência de indício de risco de produzir o resultado morte”.

O voto foi acompanhado por outros ministros que compõem o grupo.

Advogados de familiares das vítimas apresentaram à Justiça laudos periciais mostrando que Borsato tinha o hábito de dirigir acima da velocidade permitida, e que o caminhão tinha problemas de manutenção nos freios.

Quando foi interrogado no processo, o caminhoneiro alegou que fez revisão 30 dias antes do acidente.

Com informações do G1

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