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Novas regras para portabilidade de celular entram em vigor

As novas regras foram anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações

A portabilidade é um direito do consumidor
A portabilidade é um direito do consumidor -

Da Redação

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Uma medida que visa prevenir ocorrências do golpe da portabilidade entrou em vigor na última segunda-feira (28). As novas regras foram anunciadas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Chamado de duplo fator para portabilidade, a partir de agora, as operadoras de telefonia móvel terão de enviar uma mensagem de texto (SMS) ao cliente pedindo a confirmação do procedimento de portabilidade numérica em até seis horas.

Para validar que quer mesmo fazer o procedimento, o consumidor deve receber o SMS antes da portabilidade do seu número ser efetuada.

Se a resposta à mensagem for “sim”, a troca pode ser realizada. Em caso negativo, o processo de portabilidade é cancelado automaticamente. Antes, era possível trocar de operadora apenas com a confirmação do número do documento e endereço do cliente.

A portabilidade numérica é o direito do consumidor de telefonia (móvel ou fixa) de trocar de operadora e continuar com o mesmo número de telefone.

A Anatel disse que as mudanças estão em desenvolvimento desde o ano passado e que as novas regras não devem alterar a relação cliente-operadora. “A segunda camada de proteção tem o objetivo de verificar a posse do terminal objeto da portabilidade, evitando que os criminosos possam requerer alterações fraudulentas”, afirma.

“Esse fator traz mais segurança, porque se o criminoso solicitar a portabilidade em nome da pessoa, o titular, por óbvio, vai rejeitar o processo pela mensagem de texto”, diz o advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso.

Segundo o advogado, as operadoras devem melhorar seus sistemas de proteção na hora de emitir um chip. “Hoje já vemos empresas que realizam biometria e reconhecimento facial antes de vender um chip. Essas operadoras têm menos risco de sofrer com o golpe da portabilidade”, afirma.

O especialista ressalta que é uma medida de segurança necessária, que mostrava que a portabilidade simplificada possuía falhas. “Essa burocracia adicional criada é mínima. Traz mais segurança, tanto para a operadora, quanto para o cliente.”

A Conexis (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel, Celular e Pessoal), representante das principais operadoras em atuação no país, reforça que os clientes devem estar atentos a comunicações oficiais das empresas. “Somente respondam ao SMS se ele vier do código 7678. Em caso de dúvida, o consumidor deve acessar o Atendimento ao Cliente da nova prestadora, aquela que ele está portando o número”, diz.

As mudanças propostas pela Anatel começaram em abril, com testes do novo sistema de portabilidade sendo feitos em regiões com o DDD 64 e depois expandindo para o Centro-Oeste, Norte e para os estados do Paraná e Santa Catarina. Desde 28 de agosto, o restante do país foi incluído nas novas regras.

Segundo a agência reguladora, os testes em algumas regiões do país permitiram a correção de redes e sistemas das prestadoras.

Golpe

Também chamado de “golpe do SIM Swap”, ele consiste na transferência do número do telefone de uma vítima para outro chip. O fraudador compra um chip em branco e ativa o número da vítima. Com a posse da linha, ele consegue ter acesso a senhas, mensagens e contas de apps.

“Essa fraude é muito prejudicial pois independe da ação da vítima. Ela simplesmente acorda e vê que está sem sinal no celular. Isso significa que ela pode ter sido vítima do golpe”, diz D’Urso.

Segundo o especialista, o problema gerado pelo golpe é grave, já que acontece um efeito dominó: uma vez que o chip é clonado para uma empresa com menos rigor, os criminosos começam a testar o número da vítima em todos os sistemas. “Invadem WhatsApp, email, outras redes sociais e aplicativos de bancos -que muitas vezes tem como fator de confirmação a ligação ou o SMS.”

Para quem for vítima do golpe da portabilidade, o recomendado é entrar em contato com as duas operadoras (a de origem e aquela para a qual o número foi transferido).

O usuário deve solicitar o cancelamento da portabilidade, reemitir o chip com seu número e, a partir disso, recuperar os acessos.

“Se foi golpe de portabilidade ou de clonagem de chip, o consumidor pode processar a operadora judicialmente. É inadmissível que seja tão simples a emissão de chips em nome de uma pessoa apenas com o número dos seus documentos”, afirma o advogado.

Proteção 

Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), é importante desconfiar de ligações, mensagens ou emails não solicitados e que ofereçam promoções, descontos ou vantagens relacionadas à linha telefônica, especialmente se o consumidor não fez nenhuma solicitação à operadora.

Além dos cuidados com a divulgação de dados pessoais, é preciso verificar o número de telefone ou email do remetente das mensagens recebidas. É importante não clicar em links desconhecidos ou suspeitos enviados por supostos representantes das operadoras.

“A orientação é que o cliente procure operadoras mais seguras, que façam biometria e reconhecimento facial antes de emitir um chip”, afirma D’Urso.

Ele também indica que o cidadão negue qualquer tipo de comunicação desconhecida sobre portabilidade, logo após recebê-la. “É preciso ter cautela com ligações de operadoras, porque pode ser um criminoso se passando pela empresa.”

Com informações do portal Banda B

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