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'Bônus de Itaipu' vai reduzir a conta de luz no mês de julho

Saldo positivo da conta da Binacional em 2022 vai beneficiar 81 milhões de unidades consumidoras do País. Redução na conta poderá chegar a até R$ 15

Desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais
Desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais -

Da Redação

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O saldo positivo nas contas de Itaipu, em 2022, vai reduzir a conta de luz em julho no País. Serão creditados R$ 405,4 milhões nas faturas de 81 milhões de unidades consumidoras rurais e residenciais, um desconto de até R$ 15 na conta de luz individual. O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no final do mês passado.

A chamada tarifa “Bônus Itaipu” decorre do saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, em 2022. Administrada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), a “Conta de Itaipu” resulta de todos os créditos e débitos que a ENBPar tem com a comercialização de energia da Binacional.

“É um recurso a mais que repassamos às distribuidoras no ano passado. Ao fechar os cálculos, sobraram mais de R$ 405 milhões que serão diluídos para milhões de consumidores e consumidoras do País”, explica o diretor-geral brasileiro de Itaipu, Enio Verri. “É uma maneira de a Itaipu participar da redução de energia de boa parte da população brasileira”, considerou.

O desconto atinge as unidades consumidoras de até 350 KWh mensais, variando conforme o consumo individual mensal, ou seja, quem gastou mais energia ganha um crédito maior. “É uma boa notícia e mostra que Itaipu e o Governo Federal estão trabalhando para levar modicidade tarifaria para o consumidor de energia”, acrescentou o diretor financeiro executivo, André Pepitone.

Valores de desconto

Segundo a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) da Aneel, o valor da tarifa bônus é de R$ 0,0037456 por KWh. De acordo com a Aneel, o cálculo da “tarifa bônus” e a regra de repasse aos consumidores são fundamentados na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; no Decreto nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022; e no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). 

O desconto varia de acordo com o Consumo mensal individual do consumidor, então quem tiver gasto mais energia terá um Crédito maior (até o limite de 350 KWh por mês). A Agência estima que o consumo de 80 mWh resultará no desconto de R$ 3,60, aproximadamente. Para quem consome cerca de 220 mWh, o desconto aproximado será de R$ 9,89; enquanto que para quem consome R$ 349,99, o desconto chegará a R$ 15,73.

Com informações da assessoria de imprensa

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