Morador de rua arrastado por PMs chegou a ser inocentado em processo | aRede
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Morador de rua arrastado por PMs chegou a ser inocentado em processo

Apesar de responder a crimes como furto na capital paulista, Robson Francisco teria sido acusando injustamente por assalto em 2015

Por suposta resistência, ele teve os pés e as mãos amarrados pelos PMs no ato da prisão
Por suposta resistência, ele teve os pés e as mãos amarrados pelos PMs no ato da prisão -

Da Redação

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O morador de rua Robson Rodrigo Francisco, de 32 anos, que foi amarrado pelos pés e arrastado por policiais militares (PMs) após furtar duas caixas de bombom na capital paulista, já foi preso e foi condenado por roubo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com base apenas no relato da vítima.

Essa condenação é de um assalto registrado na noite de 16 de junho de 2015. Por volta das 19 horas daquele dia, um motorista parou o carro em um farol vermelho na Vila Mariana, na zona sul de São Paulo, e foi roubado à mão armada.

No boletim de ocorrência, feito pela internet, a vítima diz que o ladrão era um homem “pardo”, de “olhos castanhos claros”, “cabelo encaracolado” e 1,70 metro de altura. Robson é preto, tem olhos escuros, mede 1,75 metro e vivia em uma pracinha perto do local do roubo.

O morador de rua, no entanto, acabou virando o principal suspeito do assalto por causa de outro crime. No dia 17 de junho de 2015, ele foi detido em flagrante, por se atirar contra um ciclista, pegar a bicicleta dele e tentar fugir na Avenida Pedroso de Morais, em Pinheiros, na zona oeste da capital.

Processos

No caso da bike, Robson recebeu liberdade provisória na audiência de custódia e voltou às ruas. Até que, no dia 29 de junho de 2015, PMs o abordaram de novo, alegaram desacato e o conduziram para a delegacia.

Com Robson detido, investigadores decidiram ligar para o motorista roubado na região e disseram que “havia um cara com eles”, segundo o depoimento da vítima prestado à Justiça. O rapaz compareceu ao 36º Distrito Policial (Vila Mariana) e reconheceu o morador de rua como o autor do assalto no farol vermelho.

No Tribunal, a vítima confirmou que Robson era o responsável pelo crime. Segundo o seu depoimento, o ladrão bateu no vidro do carro, o ameaçou com uma arma de fogo e o obrigou a passar o iPhone, a carteira e o relógio – um prejuízo estimado em R$ 3,5 mil na época.

A juíza Fernanda Afonso de Almeida, da 19ª Vara Criminal do TJSP, entretanto, apontou as inconsistências no relato do motorista, considerou as provas insuficientes e decidiu absolver Robson daquela acusação.

Segundo a decisão, nenhuma arma de fogo ou algum dos objetos roubados foram encontrados com ele. As únicas testemunhas do processo eram um policial civil e dois militares, que afirmaram não terem visto o assalto. Desde a fase de inquérito policial, Robson negou o crime. Em juízo, disse não ter “a mínima ideia” do motivo de ter sido acusado.

“A pessoa que foi reconhecida, reitera-se, é negra e não parda e tem olhos de outra cor”, escreveu a juíza ao absolvê-lo por falta de provas. “Dependendo do estado emocional, da própria falibilidade da memória humana e da semelhança física entre as pessoas, é comum que ocorram erros no momento do reconhecimento”.

Condenações

A decisão favorável a Robson, em primeira instância, foi cassada após apelação do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ao julgar o recurso, em março de 2016, desembargadores do TJSP avaliaram que o relato da vítima seria suficiente para condená-lo a 5 anos e 4 meses de prisão.

“Não há porque duvidar das palavras de (nome da vítima), que foi firme na fase inquisitiva, e também judicial, ao apontar Robson como autor do roubo, ressaltando-se que não tinha motivos para incriminá-lo falsamente”, escreveu o desembargador Carlos Bueno, relator do acórdão.

O julgamento ocorreu em paralelo com o caso do roubo da bicicleta em Pinheiros, pelo qual Robson também foi condenado a 4 anos e 9 meses de prisão, em novembro de 2015. Essa pena já teria sido cumprida, se a sentença não tivesse sido somada à do assalto no semáforo na Vila Mariana.

No decorrer dos processos, Robson passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo, além da Penitenciária Doutor Walter Faria Pereira Queiroz, em Pirajuí, e do Centro de Progressão 1 de Bauru, ambas no interior paulista.

Nova prisão

Robson estava em regime aberto quando foi novamente detido em flagrante ao furtar duas caixas de bombons de uma loja de Oxxo, na Vila Mariana, no último domingo (4/6). Por suposta resistência, ele teve os pés e as mãos amarrados pelos PMs no ato da prisão. Uma testemunha filmou o suspeito sendo arrastado pelos policiais nessa condição dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Na audiência de custódia, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli afirmou não ter visto “elementos que permitam concluir ter havido tortura ou maus-tratos” e o mandou de volta para a cadeia justamente por ainda estar cumprindo pena por crimes anteriores.

“(Robson) quebrou a confiança que lhe foi depositada pela Justiça Criminal, considerando que se encontrava no regime aberto de cumprimento de pena, situação em que deveria ficar longe de quaisquer problemas com a lei”, escreveu a magistrada.

Após a repercussão do caso, os PMs envolvidos foram afastados. A defesa de Robson, que alega “ilegalidade” por tortura durante o flagrante, pede que a prisão seja anulada e o morador de rua, solto.

“A dignidade da pessoa humana foi escarrada e este Tribunal pode ser a salvação de que ainda não nos perdemos completamente”, escreveu o advogado José Luiz de Oliveira Junior no habeas corpus impetrado no TJSP. O pedido ainda não foi julgado.

As informações são do Metrópoles

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