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Câmara aprova projeto que destina R$ 2 bilhões às Santas Casas

Recursos poderão ser utilizados até o final de 2023; texto segue para a apreciação do Senado Federal

Texto aprovado pelos deputados federais beneficia Santas Casas espalhadas pelo Brasil
Texto aprovado pelos deputados federais beneficia Santas Casas espalhadas pelo Brasil -

Agência Câmara de Notícias

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 7/2022, que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS) — as Santas Casas. Foram 383 votos favoráveis e três votos contrários. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023. Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das Santas Casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.

O relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às Santas Casas.

O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos. Ele destacou que o auxílio financeiro às Santas Casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia. “O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as Santas Casas. O texto vai definir como vamos repassar esses recursos — olhando para a produção extra teto, aquilo que foi realizado além dos contratos — resolvendo, portanto, os passivos das Santas Casas”, disse.

As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo. O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.

As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.

Confira como foi a votação de cada deputado clicando aqui.

Com informações: Agência Câmara de Notícias.

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