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DNIT é intimado pela Justiça sobre praças de pedágio no PR

O IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT

Em sua decisão, a magistrada intimou o DNIT “para que se manifeste sobre o pedido de liminar em justificação prévia
Em sua decisão, a magistrada intimou o DNIT “para que se manifeste sobre o pedido de liminar em justificação prévia -

Da Redação

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O IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT

A juíza federal Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, intimou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para responder, em até 72 horas, as providências que está tomando sobre as praças de pedágio desativadas no Paraná. 

Em sua decisão, a magistrada intimou o DNIT “para que se manifeste sobre o pedido de liminar em justificação prévia, esclarecendo eventuais acordos ou atos administrativos que tenham tratado da questão, sem prejuízo de posterior abertura do prazo para contestação.” A juíza federal determinou ainda que o DNIT deverá informar o que vem sendo adotado em termos de cuidado e manutenção das praças de pedágio e seus respectivos entornos, atualmente desativadas, especialmente quanto à iluminação, sinalização e segurança.

A medida responde a ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasil Transportes (IBT) frente ao DNIT, com o objetivo de condenar a ré em obrigação de fazer, a saber, guardar e manter as praças de pedágio desativadas, descritas na inicial, e seu entorno. 

O IBT alega que com o encerramento dos contratos de concessão, a responsabilidade das rodovias federais retornou ao DNIT, cabendo a ele prezar pela manutenção e conservação das praças de pedágio componentes do sistema rodoviário no Estado do Paraná e atualmente desativadas e seu entorno, o que não vem ocorrendo, já que não estão obedecendo critérios mínimos de iluminação, sinalização e segurança, estando praticamente abandonada

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