Jurados absolvem servidores acusados de homicídio
Servidores municipais de São José dos Pinhais foram absolvidos pelo Tribunal do Júri

Servidores municipais de São José dos Pinhais foram absolvidos pelo Tribunal do Júri
A enfermeira Annie Christine Ribeiro e o biólogo Cláudio Eduardo Pereira Feitosa, servidores municipais da cidade de São José dos Pinhais, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri da acusação de homicídio triplamente qualificado da vítima Carlos Adriano de Almeida.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na madrugada de 18 de Maio de 2019, no interior da residência localizada no Condomínio Valência, localizada na Rua Antônio Kuss, nº 80, em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, o acusado Ivo Kienen Junior, em acordo com a acusada Mirian Horst e, por ordem dos denunciados Claudio Eduardo Pereira Feitosa e Annie Christine Ribeiro, imbuídos da intenção de matar, teriam desferido golpes com uso de facas, bem como chutes e golpes contundentes contra a vítima Carlos Adriano de Almeida, que lhe causaram diversas lesões que foram a causa da morte da vítima.
Conforme a denúncia, a morte da vítima foi determinada pelos servidores, porque a denunciada, Annie, e seu companheiro, Claudio, acreditavam que alguém teria sido pago pelo ex-marido da acusada Annie para matá-la, e assim acordaram com os acusados Ivo e Mirian, para que identificassem, localizassem e, posteriormente, determinaram a morte da vítima mediante promessa de pagamento.
A sessão teve início nesta na quarta-feira (9) e após 22 horas de julgamento, os jurados absolveram os servidores públicos de serem mandantes do homicídio. O acusado Ivo Kienen Junior foi condenado à pena e 22 anos de reclusão pela pratica do crime de homicídio, um ano e seis meses de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver, e a oito meses de detenção por fraude processual. A acusada Mirian Horts foi condenada a pena de 14 anos de reclusão pelo crime de homicídio e três meses de detenção por fraude processual.
O advogado Gustavo Madureira, que realizou a defesa da enfermeira Annie, disse que a absolvição de sua cliente era esperada por inexistir qualquer prova que confirmasse sua participação no crime, e que pretende ingressar com ação de indenização contra o Estado, pelo fato de sua cliente ter ficado presa sem justa causa.





















