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Justiça marca júri de servidores municipais no PR

Os servidores e os demais réus respondem por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por ocultação de cadáver e fraude processual, se condenados podem ter uma pena de até 30 (trinta) anos de reclusão.

Os servidores e os demais réus respondem por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por ocultação de cadáver e fraude processual, se condenados podem ter uma pena de até 30 (trinta) anos de reclusão.
Os servidores e os demais réus respondem por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por ocultação de cadáver e fraude processual, se condenados podem ter uma pena de até 30 (trinta) anos de reclusão. -

Da Redação

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Servidores respondem pela participação em um homicídio de 2019.

Os servidores Municipais de São José dos Pinhais, a enfermeira Annie Christine Ribeiro e o biólogo Cláudio Eduardo Pereira Feitosa, serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Pinhais, nesta quarta-feira (02) a partir das 09:00 horas, acusados de participação no homicídio da vítima Carlos Adriano de Almeida.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 18 de Maio de 2019, entre aproximadamente 02:17 horas e 04:58 horas, no interior da residência localizada no Condomínio Valência, localizada na Rua Antônio Kuss, nº 80, Bloco 2, apartamento 13, Bairro Santo Antônio, em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, o acusado Ivo Kienen Junior, em acordo com a acusada Mirian Horst e, por ordem dos denunciados Claudio Eduardo Pereira Feitosa e Annie Christine Ribeiro, imbuídos da intenção de matar, desferiu diverso golpes com uso de facas, bem como chutes e golpes contundentes contra a vítima Carlos Adriano de Almeida, que lhe causaram diversas lesões que foram a causa da morte da vítima.

Conforme a denúncia a morte da vítima foi determinada pelos servidores porque a denunciada Annie e seu companheiro Claudio acreditavam que alguém teria sido pago pelo ex marido da acusada Annie para matá-la, e assim acordaram com os acusado Ivo e Mirian para que identificassem, localizassem e, posteriormente, determinaram a morte da vítima mediante promessa de pagamento.

O advogado Gustavo Madureira que cuida da defesa da enfermeira Annie, informou que não há qualquer prova no processo que possa levar a conclusão de que Annie e Claudio tenham encomendado a morte da vítima e afirmou que sua cliente deve ser inocentada das acusações.

Os servidores e os demais réus respondem por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por ocultação de cadáver e fraude processual, se condenados podem ter uma pena de até 30 (trinta) anos de reclusão.

Os acusados seguem presos enquanto aguardam o julgamento.

Da assessoria. 

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