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Governo veta renegociação de dívidas de pequenas empresas

Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos

Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos
Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos -

Agência Brasil

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Texto aprovado pelo Congresso criava parcelamento de débitos

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente, nesta sexta-feira (7), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). A medida havia sido instituída pelo Projeto de Lei Complementar 46, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, e que permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões em dívidas de microempreendedores individuais e de empresas participantes do Simples Nacional (regime tributário simplificado).

A mensagem do presidente ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, o presidente argumenta que a proposição legislativa "incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021". O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal. 

O Relp seria destinado às empresas endividadas. O contribuinte teria descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

Agora, o Congresso Nacional analisará o veto do presidente, que poderá ser mantido ou derrubado. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

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