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Detran lança guia sobre o exame toxicológico

A obrigatoriedade e as penalidades pelo descumprimento valem também para os condutores que não exercem atividade profissional de motoristas

O exame toxicológico de ve ser feito a cada dois anos e seis meses
O exame toxicológico de ve ser feito a cada dois anos e seis meses -

Da Redação

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A obrigatoriedade e as penalidades pelo descumprimento valem também para os condutores que não exercem atividade profissional de motorista

Entre as mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor na segunda-feira (12), está a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico, sob pena de multa e suspensão da CNH, para quem possui carteira de habilitação nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema.

Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.

Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.

Uma das dúvidas mais frequentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.

O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E.

Confira essas e outras determinações no Guia do Detran-PR.

Confira e-book que explica as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Informações da Agência Estadual de Notícias

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