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ANTT define novas medidas contra covid-19 no transporte

Nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde

O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no País.
O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no País. -

Brasil 61

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Nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu novas medidas a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional, para prevenção à disseminação do novo coronavírus. A nova resolução entra em vigor em 1º de dezembro e valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, definida pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a norma, as empresas que operam os serviços de passageiros devem adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos, além de criar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros e instruí-los, a cada viagem, acerca das medidas básicas de higienização.

O serviço de transporte internacional continua suspenso, enquanto houver a restrição de entrada de estrangeiros no País. Entretanto, a ANTT pode autorizar o transporte em casos excepcionais, como o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem.

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