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Tribunal do Júri condena casal pela morte de três filhos no PR

A denúncia foi apresentada em janeiro de 2017 pela Promotoria de Justiça da comarca e apontou também o crime de ocultação de cadáver

A denúncia foi apresentada em janeiro de 2017 pela Promotoria de Justiça da comarca e apontou também o crime de ocultação de cadáver
A denúncia foi apresentada em janeiro de 2017 pela Promotoria de Justiça da comarca e apontou também o crime de ocultação de cadáver -

Da Redação

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A denúncia foi apresentada em janeiro de 2017 pela Promotoria de Justiça da comarca e apontou também o crime de ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, condenou nesta semana um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela morte de três filhos recém-nascidos em 2010, 2013 e 2016. A denúncia foi apresentada em janeiro de 2017 pela Promotoria de Justiça da comarca e apontou também o crime de ocultação de cadáver. A mãe foi acusada de executar materialmente os crimes, e o pai, de instigar, ajustar e determinar a prática criminosa, pois ambos não desejavam ter mais filhos.

Conforme a denúncia, a ré escondia as gestações e era negligente com os cuidados de pré-natal e, logo após o nascimento dos filhos, matava as crianças em coautoria com o pai delas. Antes das três crianças assassinadas, o casal teve outros cinco filhos. Após o oferecimento da denúncia criminal pelo MPPR, os dois se mudaram para outra cidade, e, em dezembro de 2018, a mulher ainda deu à luz a mais uma criança. Mas, da mesma forma que nas gestações anteriores, os réus decidiram esconder a gravidez e negligenciaram os cuidados médicos, levando a equipe da rede de proteção, diante de alguns indicativos concretos do caso, a acreditar que o casal cometeria os mesmos atos violentos contra o filho. Por intervenção do MPPR, a criança foi encaminhada a família substituta, com a extinção do poder familiar dos pais biológicos.

A mulher recebeu pena de 63 anos e 8 meses de reclusão, enquanto que o homem foi apenado com 48 anos e 4 meses de reclusão, por ter sido absolvido da prática do primeiro homicídio.

Com informações do MPPR.

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