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Estado pagou fatura de energia de 286 mil famílias em 2019

Programa oferece subsídio de energia para famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh.

Programa oferece subsídio de energia para famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh.
Programa oferece subsídio de energia para famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh. -

Agência Estadual de Notícias

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Programa oferece subsídio de energia para famílias de baixa renda que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh.

O Governo do Paraná isentou de pagamento 1,9 milhão de faturas de energia elétrica para 286 mil famílias de baixa renda em 2019. Elas são beneficiadas pelo programa social Luz Fraterna, gerido pela unidade técnica do programa Nossa Gente Paraná, da Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, em parceria com cinco companhias elétricas. O investimento total foi de R$ 45,3 milhões, maior registro da série histórica do programa.

Desde 2011, 868,4 mil famílias foram beneficiadas, com 18,3 milhões de faturas isentas e investimento global de R$ 310,1 milhões. Com a alteração da lei que regulamenta o programa para ampliar o limite de consumo de 100 quilowatts-hora (kWh) para 120 kWh, em 2013, o Estado passou a aportar mais recursos para atender mais famílias.

O programa oferece subsídio de energia elétrica para famílias de baixa renda (até dois salários mínimos) que têm consumo mensal igual ou inferior a 120 kWh, e possuem Cadastro Único. Também são aceitas famílias com portadores de doenças que utilizem equipamentos elétricos de sobrevida – como os concentradores de oxigênio –, desde que o limite de consumo mensal não ultrapasse 400 kWh e a renda total da família seja de até três salários mínimos.

Segundo o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, o Luz Fraterna tem como objetivo atender a população de baixa renda, promover a seguridade no fornecimento de energia e possibilitar, ainda, que elas possam utilizar em outras prioridades os recursos que não foram gastos com o pagamento da fatura. “O poder público tem obrigação de atender aos mais vulneráveis e de estender as suas mãos aos que mais precisam. Temos compromisso de garantir a dignidade humana. O Luz Fraterna oferece melhores condições de vida a milhares de famílias paranaenses”, explica Leprevost.

De acordo com Letícia Reis, coordenadora da unidade técnica do programa Nossa Gente Paraná, o Luz Fraterna tem ajudado as populações mais vulneráveis do Estado a sair da linha de extrema pobreza. “A isenção das faturas garante a continuidade do fornecimento de energia elétrica, diminuindo a inadimplência e apoiando as famílias para atendimento de outras prioridades”, acrescentou.

As companhias repassam mensalmente ao Estado a lista de famílias beneficiadas, assim como os valores a serem ressarcidos. Na fatura caseira, há uma frase que informa o valor da conta e que ele está sendo pago pelo Governo do Estado.

LUZ FRATERNA 

A família deve efetuar ou atualizar a sua inscrição no Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência de Atendimento Especializado (Creas) de sua referência ou no setor do município responsável pelo Cadastro Único. Após esta etapa, o consumidor precisa comparecer ao escritório da companhia de energia elétrica levando RG, CPF, fatura de energia e o Número de Identificação Social – NIS, obtido na inscrição no Cadastro Único, e solicitar a sua inclusão no Luz Fraterna.

O consumidor especial, que conta com famílias que utilizam aparelhos de sobrevida, deve levar, além dos documentos, relatório e/ou atestado médico que contenha as seguintes informações: endereço da unidade consumidora; classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID; número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM); descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que necessitem de uso contínuo de energia elétrica; número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento; período de uso estimado (data de início e fim); e número de Identificação Social – NIS.

Cinco companhias de energia elétrica mantêm o programa em parceria com a secretaria da Justiça: a Copel, que atende a maior parte dos municípios (392); Cocel (Campo Largo), Força e Luz do Oeste – Energisa (Guarapuava), Forcel (Coronel Vivida), Santa Cruz (Jacarezinho, Barra do Jacaré e Ribeirão Claro).

HISTÓRICO

O benefício tarifário de energia elétrica teve início no Brasil em junho de 1985 com a Portaria 817 do Ministério de Minas e Energia. A Lei Federal que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica -TSEE é de 20 de janeiro de 2010.

No Paraná, a modalidade de benefício tem histórico desde 1996, através da Portaria 190, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energias. Em 1997 foi homologada uma lei que autorizava o pagamento do consumo de energia elétrica dos consumidores residentes de área urbana e/ou rural, inscritos na subclasse residencial baixa renda e com ligação monofásica. Em 2013, uma lei atualizou os dispositivos e criou o Luz Fraterna.

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