Bolsonaro legaliza carteira de identidade para autistas
Com o documento, a população autista terá prioridade em atendimento em serviços públicos e privados.
Publicado: 09/01/2020, 14:00

Com o documento, a população autista terá prioridade em atendimento em serviços públicos e privados.
Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 9, a lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A norma foi batizada com o nome “Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador Marcos Mion.
A nova lei prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Lei Romeo Mion
A lei 13.977/20 foi originada pelo PL 2.573/19 , de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro passado. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que é autista e filho de Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.
Bolsonaro anunciou no Twitter a sanção da lei com foto em que aparece ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
De acordo com a lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.
Vetos
Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou o trecho que determinava que os cinemas seriam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
Para justificar o veto, o presidente afirmou que a medida contraria o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da MP 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à lei brasileira de inclusão (lei 13.146/15), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva.
Outro ponto vetado previa o prazo de 180 dias para que o Poder Executivo, Estados e municípios regulamentassem a lei. A presidência entendeu que essa previsão viola o princípio da separação dos poderes.