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TRF-4 mantém condenação do ex-deputado André Vargas

Na mesma ação, o colegiado manteve a condenação do irmão dele Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.

TRF-4 decidiu manter a segunda condenação do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário por lavagem de dinheiro
TRF-4 decidiu manter a segunda condenação do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário por lavagem de dinheiro -

Da Redação

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Na mesma ação, o colegiado manteve a condenação do irmão dele Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter a segunda condenação do ex-deputado federal André Luiz Vargas Ilário por lavagem de dinheiro. Na mesma ação, o colegiado manteve a condenação do irmão dele Leon Denis Vargas Ilário, o empresário Marcelo Simões e a contadora Meire Bonfim da Silva Poza.

André — que até 2014 era filiado ao PT e atualmente está sem partido — foi condenado por ter usado sua influência política junto a funcionários (que não foram identificados) da Caixa Econômica Federal para que a empresa IT7 Sistemas, de propriedade de Marcelo Simões, fosse contratada pelo banco para fornecimento de software e prestação de serviços de informática pelo valor de R$ 71,3 milhões.

Em contrapartida, a empresa teria repassado R$ 2,4 milhões ao ex-parlamentar. Os valores teriam sido ocultados por meio de notas fiscais de serviços prestados pelas empresas Arbor Consultoria e Assessoria Contábil e AJJP Serviços Administrativos e Educacional, controladas pela contadora Meire Bonfim.

O dinheiro teria sido sacado em espécie e repassado a Leon Denis pelo doleiro Alberto Youssef.

André Vargas teve a pena mantida em seis anos de reclusão em regime inicial fechado e 160 dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada (valor vigente em 9/2014). O irmão dele foi condenado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cem dias-multa no valor de dois salários mínimos.

Já o empresário Marcelo Simões teve pena estipulada em 4 anos e 9 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e cem dias-multa no valor de cinco salários mínimos cada.

Por fim, a contadora Meire Bomfim da Silva Poza foi condenada a 2 anos e 60 dias-multa no valor de três salários mínimos.

Processo: 5056996-71.2016.4.04.7000 /TRF

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